FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
respostas 2
acessos 9.312
Contabilização do Imposto de Transmissão
Meiryane Barreto
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:48
O cliente resolveu transferir seus bens de pessoa física para pessoa jurídica, cuja atividade principal é aluguel de imóveis próprios, ao qual foi recolhido o Imposto de Transmissão "Inter Vivos", decorrente da escrituração de compra e venda dos bens. Estou precisando saber se este valor pago do imposto pode ser incorporado ao valor do bem, e como será esta contabilização.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 23:55
Meiryane
Boa noite
Vai depender a forma que ele documentou essa transferencia, por exemplo:
- se ele vendeu o imovel para empresa (recebeu dinheiro por isso) vc deve informar no estoque de imoveis e lançar a contra partida conforme condições de pagto
- se ele incorporou o imovel para a empresa normalmente é feito como capital social.
Heloisa Motoki
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 08:20
Olá Meiryane.
Geralmente o ITBI é pago somente quando uma pessoa física/juridica vende para outra.
NÃO INCIDÊNCIA
O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:
I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
Fonte: O Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966), artigos 35 a 42.
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)