Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa noite, contadora Lisandra Silveira Adamski
Abstenho-me de responder diretamente sua dúvida porque em nossos arquivos este assunto já foi por inúmeros vezes muito bem esclarecido.
Frente ao exposto, sugiro que seja feita uma pesquisa em nosso banco de dados da expressão "contabilizar folha de pagamento";
Se esta dica for adotada, com certeza serão encontrados inúmeros artigos bem detalhados e capazes de satisfazer não só estas dúvida iniciais, como também outras supervenientes.
Notas:
1 - Se o salário bruto é de 1.421,00, como 113,68 representam exatamente 8% do salário, é indiscutível que este valor de INSS é uma retenção (desconto) da contribuição previdenciária sobre os salários, e não uma despesa com previdência. Portanto, o seguinte lançamento está incorreto:
D - inss (Cta. Result. Custo/Desp.)
C - inss a recolher (PC)
R$ 113,68
O certo seria:
D - salários e ordenados a pagar (PC)
C - inss a recolher (PC)
R$ 113,68
2 - Então como faço pra que o meu balancete não fique com esta diferença de R$ 1.648,36?
1648,36 = 1421,00 (salários a pagar) + 113,68 (inss a pagar) + 113,68 (fgts a pagar)
Um balancete só tem diferença quando o total de saldos devedores for diferente do total de saldos devedores; se colocarmos estes lançamentos em razonetes será visto que este balancete simplificado não estará com diferença.
Como estas contas só serão pagas no mês seguinte, será nesta época que estes saldos serão zerados (e também receberão os valores referentes ao mês vigente), tudo pelo Princípio de Competência.
Estendo a você as mesmas recomendações que fiz a Milton da Silva Chiga: consultar livros e também pesquisar outras postagens da sala de Contabilidade em Geral.
Professor público de matemática
Contador