Gabriel Moretti
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas,
Tenho uma dúvida quanto à possibilidade de compensação entre contas a pagar e a receber de uma empresa que seja, ao mesmo tempo, seu cliente e fornecedor para que seja efetuada uma única transação financeira no valor líquido entre ambos.
O CPC PME versa:
"2.52 A entidade não deve compensar ativos e passivos, ou receitas e despesas, a não
ser que seja exigido ou permitido por este Pronunciamento."
Porém, tenho conhecimento de empresas que adotam essa prática. Estive pesquisando mas não consegui encontrar nada na legislação que permita ou vete esse tipo de compensação.
Afinal, essa colocação do CPC deve ser encarada como um veto a essa prática, ou há algo na legislação ou práticas contábeis que permita que seja utilizada?
Há alguma diferenciação nesse sentido para empresas que pertençam ao mesmo grupo?
Obrigado
Gabriel