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Provisão de FGTS Férias

Sigmar RANGEL dos Santos

Sigmar Rangel dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 16:27

Geremias boa tarde.
Pelo que você expôs, o FGTS deve ter sido liquidado por ocasião da rescisão contratual, cabe verificar, se isto realmente aconteceu, não vejo outra alternativa em reverter a provisão contra o resultado do exercicio, caso contrário a provisão ainda existe.
Rangel

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 04:50


Caro Jeremias,

A cada mês trabalhado são apropriados 1/12 avos de férias e parcela constitucional (1/3 s/ a férias) à conta de provisões c/ férias. Sobre esse valor deverá ser calculado o valor de encargos a pagar (inss patronal e fgts), que será apropriado à conta de provisão c/ encargos sociais s/ férias. Ao final de 12 meses a conta provisões c/ férias e terço constitucional está com o valor em 100% das férias, assim como os encargos.

Se ao completar os 12 meses o funcionário for demitido sem justa causa deverá receber o valor das férias ainda não gozadas, e o valor de FGTS depositados + 40% de multa rescisória s/ o valor depositado na conta de FGTS do funcionário.

No pagamento da rescisão, haverá a baixa do valor provisionado.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 10:56

A provisão de FGTS s/Férias está com saldo positivo, devido a demissão do funcionário sem justa causa. Diante disso posso fazer o estorno da provisão do FGTS s/férias em contra partida a conta de recuperação de despesa no resultado do exercício? Esse lançamento é correto?

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 00:56


Caro Jeremias,

Na constituição das férias é realizado os seguintes lançamentos:

D – Despesas c/ Férias
C – Provisão de Férias

A provisão dos encargos

D – Despesa c/ encargos sociais s/ férias
C – Provisão de encargos sociais s/ férias

Quando do pagamento das férias (por rescisão ou no gozo das mesmas)

D - Provisão de Férias
C - Caixa / Banco

D - Provisão de encargos
C - Caixa / Banco

Acredito, que ao efetuar o lançamento da rescisão, você tenha lançado:
D - Despesa c/ férias
C - Caixa / Banco

D - Despesa c/ encargos s/ férias
C - Caixa / Banco

Assim, sem a devida baixa, a conta Provisão de encargos s/ férias permaneceu com seu saldo credor.

Se for ese lançamento realizado, houve a redução do resultado. e visto que foi detectado após o encerramento do exercício, não será possível realizar estorno ou a retificação dos lançamentos efetuados, o procedimento contábil a ser efetuado deverá ser o seguinte:

1) Ajuste do exercício anterior

D - Provisão de encargos s/ férias
C - Ajustes de Exercícios Anteriores

2) Transferência do ajuste a conta de lucro ou prejuízo

D - Ajuste de Exercício anterior
C - Lucros ou Prejuízos Acumulados

Obs.: Além disso, deverá contabilizar a parcela correspondente ao IRPJ e CSLL sobre o valor do ajuste, caso houverem.

Espero ter te ajudado.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:05

O lançamento efetuado foi desta forma:

D - Despesa FGTS (resultado)
C - FGTS s/provisão de férias (Circulnte)

Essa Provisão de encargos começou em 07/2011. O funcionário foi demitido em 09/2012. Dessa forma a conta FGTS s/provisão de férias está com saldo credor. Com esse lançamento posso fazer o estorno da provisão desse encargo?

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 20:19

Caro Jeremias

Peço desculpas, acreditava que se referia a "estornos" de provisão em exercícios diferente.

Ao lançar "Despesa c/ encargos s/ férias" me referia aos encargos incidentes s/ as férias, isto é; FGTS, multa de 40% s/ FGTS (40% s/ 8% de FGTS) e INSS patronal. Porém, sabemos que na rescisão não incide FGTS s/ férias vencidas e férias proporcionais.

Entretanto, em rescisão contratual sem justa causa e causada pelo empregador haverá o pagamento da multa rescisória.

Se na provisão "FGTS s/ provisão de férias" estiver apenas o montante de 8% s/ as férias provisionadas, você poderá realizar a reversão desta provisão pelo fato de não incidir FGTS s/ férias vencidas e férias proporcionais.

Veja o que apresenta Saulo Heusi sobre o assunto: Reversão de provisão

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos

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