Jeremias Martins
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 7
acessos 30.947
Jeremias Martins
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSigmar Rangel dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeGeremias boa tarde.
Pelo que você expôs, o FGTS deve ter sido liquidado por ocasião da rescisão contratual, cabe verificar, se isto realmente aconteceu, não vejo outra alternativa em reverter a provisão contra o resultado do exercicio, caso contrário a provisão ainda existe.
Rangel
Edna D. dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Caro Jeremias,
A cada mês trabalhado são apropriados 1/12 avos de férias e parcela constitucional (1/3 s/ a férias) à conta de provisões c/ férias. Sobre esse valor deverá ser calculado o valor de encargos a pagar (inss patronal e fgts), que será apropriado à conta de provisão c/ encargos sociais s/ férias. Ao final de 12 meses a conta provisões c/ férias e terço constitucional está com o valor em 100% das férias, assim como os encargos.
Se ao completar os 12 meses o funcionário for demitido sem justa causa deverá receber o valor das férias ainda não gozadas, e o valor de FGTS depositados + 40% de multa rescisória s/ o valor depositado na conta de FGTS do funcionário.
No pagamento da rescisão, haverá a baixa do valor provisionado.
Att.,
Edna D. Santos
Jeremias Martins
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEdna D. dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Caro Jeremias,
Na constituição das férias é realizado os seguintes lançamentos:
D – Despesas c/ Férias
C – Provisão de Férias
A provisão dos encargos
D – Despesa c/ encargos sociais s/ férias
C – Provisão de encargos sociais s/ férias
Quando do pagamento das férias (por rescisão ou no gozo das mesmas)
D - Provisão de Férias
C - Caixa / Banco
D - Provisão de encargos
C - Caixa / Banco
Acredito, que ao efetuar o lançamento da rescisão, você tenha lançado:
D - Despesa c/ férias
C - Caixa / Banco
D - Despesa c/ encargos s/ férias
C - Caixa / Banco
Assim, sem a devida baixa, a conta Provisão de encargos s/ férias permaneceu com seu saldo credor.
Se for ese lançamento realizado, houve a redução do resultado. e visto que foi detectado após o encerramento do exercício, não será possível realizar estorno ou a retificação dos lançamentos efetuados, o procedimento contábil a ser efetuado deverá ser o seguinte:
1) Ajuste do exercício anterior
D - Provisão de encargos s/ férias
C - Ajustes de Exercícios Anteriores
2) Transferência do ajuste a conta de lucro ou prejuízo
D - Ajuste de Exercício anterior
C - Lucros ou Prejuízos Acumulados
Obs.: Além disso, deverá contabilizar a parcela correspondente ao IRPJ e CSLL sobre o valor do ajuste, caso houverem.
Espero ter te ajudado.
Att.,
Edna D. Santos
Jeremias Martins
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeO lançamento efetuado foi desta forma:
D - Despesa FGTS (resultado)
C - FGTS s/provisão de férias (Circulnte)
Essa Provisão de encargos começou em 07/2011. O funcionário foi demitido em 09/2012. Dessa forma a conta FGTS s/provisão de férias está com saldo credor. Com esse lançamento posso fazer o estorno da provisão desse encargo?
Edna D. dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Jeremias
Peço desculpas, acreditava que se referia a "estornos" de provisão em exercícios diferente.
Ao lançar "Despesa c/ encargos s/ férias" me referia aos encargos incidentes s/ as férias, isto é; FGTS, multa de 40% s/ FGTS (40% s/ 8% de FGTS) e INSS patronal. Porém, sabemos que na rescisão não incide FGTS s/ férias vencidas e férias proporcionais.
Entretanto, em rescisão contratual sem justa causa e causada pelo empregador haverá o pagamento da multa rescisória.
Se na provisão "FGTS s/ provisão de férias" estiver apenas o montante de 8% s/ as férias provisionadas, você poderá realizar a reversão desta provisão pelo fato de não incidir FGTS s/ férias vencidas e férias proporcionais.
Veja o que apresenta Saulo Heusi sobre o assunto: Reversão de provisão
Att.,
Edna D. Santos
Jeremias Martins
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEdna, muito obrigado pelas informações.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade