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Contabilização do Adiantamento de 13º Salário

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:29

Prezada Jaqueline,

A contabilização é a seguinte:

D - Adiantamento de 13º salário (AC)
C - Caixa / Banco (AC)


Quando for contabilizar a folha do 13º salário você baixará esse adiantamento contra a conta "13º salários a pagar".

At.
Marcos Vinicius

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:38

Boa tarde Cleryston.

Se não me engano deve haver este adiantamento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:43

Sim, sim!

A data limite é 30 de novembro, mas meu cliente efetuou o pagamento somente no dia 5 de Dezembro.

Dessa forma gostaria de saber a forma correta de contabilizar.


Obrigado pela atenção Paulo Henrique!

ADEMELSON DA SILVA ALVES

Ademelson da Silva Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 22:20

Caso a empresa pague de uma só vez, o que não é legalmente aceito,pois de acordo com a Lei 4.749/65, o empregador deverá pagar o 13° Salário ou Gratificação Natalina da seguinte forma:

> Adiantamento de 50% (13º salário - 1ª parcela): Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação salarial natalina, de uma só vez, metade da remuneração recebida pelo respectivo empregado no mês anterior (art. 2º, Lei 4.749/65 e art. 7º, VIII, da CF/88);


> Gratificação natalina (13º salário - 2ª parcela): será pago pelo empregador em dezembro, especificamente até o dia 20, de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento houver recebido na forma do item acima, a gratificação salarial corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente (art. 1º, Lei 4.060/62, art. 1º, da Lei 4.749/65 e art. 7º, VIII, da CF/88);

Desta forma, caso ele pague tudo em dezembro não há necessidade de lançar como adiantamento, pois já está fora do prazo legal, mas sim de lançar:

D - Provisão de 13° Salário
C - Banco

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 08:31

Cleryston e Silva Gomes, bom dia.

Lembrando que se o Ministério do Trabalho tiver acesso aos comprovantes de pagamento, fatalmente a empresa será multada.

De toda forma:

Lançamentos a serem reconhecidos em 30/11:(Em obediência ao regime de competência bem como do FGTS a ser recolhido, tendo como referência o mês 11/20xx]

D - Adiantamento de 13º Salário [AC]
C - Adiantamento de 13º a Pagar [PC]


Do pagamento desse adiantamento, em meados de dezembro:

D - Adiantamento de 13º a Pagar [PC]
C - Caixa/Bancos [AC]


Do pagamento da parcela final do 13º:

D - 13º Salário [CR]
C - Adiantamento de 13º Salario [AC]
C - INSS a Recolher [PC]
C - Caixa - Bancos [AC]

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 10:25

Show Hugo Ribeiro!

Era exatamente como reconhecer o adiantamento em novembro que eu não estava associando.

O financeiro não pagou em novembro, e sim em dezembro, mas eles estão cientes que estão errados. Só queria entender como fazer essa contabilização!

Muito Obrigado!

Giuliana Paschoal

Giuliana Paschoal

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:40

Caros colegas de profissão, estou com uma dúvida:

Se o 13º é provisionado mensalmente, como fica?

Estou fazendo mensal
Exemplo:
01/01/13 - Provisão de 13º - R$100,00
D - (despesa) 13º Salário
C - (PC) 13º Salário a pagar

[...]

Estou fazendo certo?

Como farei a contabilidade em novembro e em dezembro?

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