
Jaqueline Teixeira Salvan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Como deve ser feita a contabilização do adiantamento de 13º salário?
Obrigada.
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Jaqueline Teixeira Salvan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Como deve ser feita a contabilização do adiantamento de 13º salário?
Obrigada.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezada Jaqueline,
A contabilização é a seguinte:
D - Adiantamento de 13º salário (AC)
C - Caixa / Banco (AC)
Quando for contabilizar a folha do 13º salário você baixará esse adiantamento contra a conta "13º salários a pagar".
At.
Marcos Vinicius
Cleryston Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaso a empresa não efetue o pagamento em 30 de novembro esse lançamento deverá ser feito na data do pagamento em dezembro?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde Cleryston.
Se não me engano deve haver este adiantamento.
att
Cleryston Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSim, sim!
A data limite é 30 de novembro, mas meu cliente efetuou o pagamento somente no dia 5 de Dezembro.
Dessa forma gostaria de saber a forma correta de contabilizar.
Obrigado pela atenção Paulo Henrique!
Cristiano Roger
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Indepedentemente da data que o valor seja pago a contabilização deve ser nos modos em que Marcos falou.
Ademelson da Silva Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaso a empresa pague de uma só vez, o que não é legalmente aceito,pois de acordo com a Lei 4.749/65, o empregador deverá pagar o 13° Salário ou Gratificação Natalina da seguinte forma:
> Adiantamento de 50% (13º salário - 1ª parcela): Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação salarial natalina, de uma só vez, metade da remuneração recebida pelo respectivo empregado no mês anterior (art. 2º, Lei 4.749/65 e art. 7º, VIII, da CF/88);
> Gratificação natalina (13º salário - 2ª parcela): será pago pelo empregador em dezembro, especificamente até o dia 20, de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento houver recebido na forma do item acima, a gratificação salarial corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente (art. 1º, Lei 4.060/62, art. 1º, da Lei 4.749/65 e art. 7º, VIII, da CF/88);
Desta forma, caso ele pague tudo em dezembro não há necessidade de lançar como adiantamento, pois já está fora do prazo legal, mas sim de lançar:
D - Provisão de 13° Salário
C - Banco
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Cleryston e Silva Gomes, bom dia.
Lembrando que se o Ministério do Trabalho tiver acesso aos comprovantes de pagamento, fatalmente a empresa será multada.
De toda forma:
Lançamentos a serem reconhecidos em 30/11:(Em obediência ao regime de competência bem como do FGTS a ser recolhido, tendo como referência o mês 11/20xx]
D - Adiantamento de 13º Salário [AC]
C - Adiantamento de 13º a Pagar [PC]
Do pagamento desse adiantamento, em meados de dezembro:
D - Adiantamento de 13º a Pagar [PC]
C - Caixa/Bancos [AC]
Do pagamento da parcela final do 13º:
D - 13º Salário [CR]
C - Adiantamento de 13º Salario [AC]
C - INSS a Recolher [PC]
C - Caixa - Bancos [AC]
Att,
Cleryston Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeShow Hugo Ribeiro!
Era exatamente como reconhecer o adiantamento em novembro que eu não estava associando.
O financeiro não pagou em novembro, e sim em dezembro, mas eles estão cientes que estão errados. Só queria entender como fazer essa contabilização!
Muito Obrigado!
Giuliana Paschoal
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeCaros colegas de profissão, estou com uma dúvida:
Se o 13º é provisionado mensalmente, como fica?
Estou fazendo mensal
Exemplo:
01/01/13 - Provisão de 13º - R$100,00
D - (despesa) 13º Salário
C - (PC) 13º Salário a pagar
[...]
Estou fazendo certo?
Como farei a contabilidade em novembro e em dezembro?
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