x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 16.180

Construção Civil - Varias Obras-plano de contas

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 10:55

Olá pessoal!

Estou iniciando no setor da construção civil, e já reinam algumas dúvidas.

Uma empresa possui mais de 2 obras em andamentos. Como será feita a distribuição no plano de contas.

No momento atual existe só 1 obra, que está distribuido da seguinte forma no plano de contas:

1 - ATIVO
1.1 NINHO RESIDENCIAL FASE 1
1.1.01 - Prestamistas fase 1
1.1.01.001- Fulano
1.1.01.001 - Cicrano etc.

1- ATIVO
1.1 NINHO RESIDENCIAL fASE 1
1.1.01.001 - Material Aplicado
1.1.01.001 - Energia Eletricia etc

PASSIVO

2.1 - NINHO RESIDENCIAL FASE 1
2.1.01.001 - Receita diferida

CONTA RESULTADO

3 - NINHO RESINDENCIAL FASE 1
3.1.01.001 - Receita Realizada

3.2 - CUSTOS
3.2.01.001- NINHO RESIDENCIAL FASE 1

Está mais ou menos assim o plano de contas. Vai surgir a FASE 2, como seria a classificação do ativo/passivo/C.R nessa fase 2? Tenho que criar PRESTAMISTAS FASE 2/ Material aplicado fase 2/ Receita diferida fase 2??

Desde já agradeço.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 13:32

Prezado Bruno Renan de Oliveira, boa tarde


Está mais ou menos assim o plano de contas. Vai surgir a FASE 2, como seria a classificação do ativo/passivo/C.R nessa fase 2? Tenho que criar PRESTAMISTAS FASE 2/ Material aplicado fase 2/ Receita diferida fase 2??

Embora contabilmente seja necessário controlar a porcentagem de avanço da obra, até mesmo pelos critérios fisco-tributários, particularmente não vejo proveito na divisão do plano de contas pelas fases da progressão da obra, pois julgo suficiente apenas controlar a apropriação de custos e a realização das receitas.

Portanto, em vez de controlar as contas por fases de uma mesma obra, entendo que o ideal seria estruturar o plano de contas por projetos distintos.

Deste modo, a progressão das obras (fases) poderiam ser controladas pelas planilhas cabíveis (apoiadas pelas fichas de controle de estoque), enquanto que os critérios de receitas, custos e tributação estariam bem demonstrados no plano de contas divididos por obras.

Visto que a codificação de seu plano de contas está confusa, abaixo transcrevo parcialmente um plano de contas que desenvolvi para um cliente:

1 Ativo

1.1 Ativo Circulante

1.1.1 Caixa e Equivalentes
(...)

1.1.2 Aplicações Temporárias
(...)
1.1.3 Créditos por Venda de Imóveis

1.1.3.01 Promitentes Compradores – Empreendimento Horta
1.1.3.01.0001 João das Couves
1.1.3.01.0002 Manoel das Cenouras
1.1.3.01.0003 Joaquim dos Quiabos

1.1.3.02 Promitentes Compradores – Empreendimento Riqueza
1.1.3.02.0001 Antônio Ouro
1.1.3.02.0002 José Esmeralda
1.1.3.02.0003 Manoel Rubi

1.1.4 Adiantamentos
(...)

1.1.5 Créditos Tributários
(...)
1.1.6 Estoques

1.1.6.01 Imóveis Concluídos
1.1.6.01.0001 Edifício Tocantins
1.1.6.01.0002 Edifício Maranhão
1.1.6.01.0003 Edifício Goiás

1.1.6.02 Imóveis em Construção
1.1.6.02.0001 Edifício Pará
1.1.6.02.0002 Edifício Piauí
1.1.6.02.0003 Edifício Bahia

1.1.6.03 Terrenos a Comercializar
1.1.6.03.0001 Loteamento Palmas
1.1.6.03.0002 Loteamento Porto Nacional
1.1.6.03.0003 Loteamento Gurupi

1.1.6.04 Áreas a Lotear
1.1.6.04.0001 Projeto Miranorte
1.1.6.04.0002 Gleba Miracema do Tocantins
1.1.6.04.0003 Fazenda Paraíso do Tocantins

1.1.6.05 Materiais para Construção
1.1.6.05.0001 Cimento
1.1.6.05.0002 Ferro 5/16
1.1.6.05.0003 Pedra Brita 0
(...)


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 19:33

Grande Ricardo C. Gimenez, esperava pela sua resposta!

O que você quer dizer ao falar: Portanto, em vez de controlar as contas por fases de uma mesma obra, entendo que o ideal seria estruturar o plano de contas por projetos distintos. ?

Pelo que entendi, não seria tão proveitoso separar a distribuição de contas por fase do loteamento. Mas surge a questão, se eu quiser apurar o custo de cada fase, não seria imprescritível a diferenciação de fases (1 e 2) do tal empreendimento no plano de contas? Por outro lado, ficaria muito extenso.

Exemplo:
1.1.6.05 Materiais para Construção FASE 1
1.1.6.05.0001 Cimento
1.1.6.05.0002 Ferro 5/16
1.1.6.05.0003 Pedra Brita 0
(...)


e

1.1.6.06 Materiais para Construção FASE 2
1.1.6.06.0001 Cimento
1.1.6.06.0002 Ferro 5/16
1.1.6.06.0003 Pedra Brita 0
(...)


A dúvida é: Essa complementação no plano de contas referente a FASE 2 é necessária para as contas do passivo (receita diferida (fase 1 e 2) e para a conta de resultado (custo e receita realizada)?

Existe algum respaldo na legislação?

Um abraço!

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 21:23

Boa noite, Bruno Renan de Oliveira


O que você quer dizer ao falar: Portanto, em vez de controlar as contas por fases de uma mesma obra, entendo que o ideal seria estruturar o plano de contas por projetos distintos. ?

Pelo que entendi, não seria tão proveitoso separar a distribuição de contas por fase do loteamento.

Você entendeu corretamente; pela minha opinião controlar a execução de uma obra através de contas analíticas contábeis de fases seria apenas trabalhar a mais para chegar à mesma coisa.

Logo, em vez de ter contas contábeis de "fases do projeto" (ou obra), seria melhor separar cada obra num grupo de contas, independentemente da fase da obra, inicial ou intermediária, pois conforme a obra for progredindo ela será gradativamente ativada, e isto explica a dispensa da necessidade de no plano de contas dividir as obras em fases.

Mas surge a questão, se eu quiser apurar o custo de cada fase, não seria imprescritível a diferenciação de fases (1 e 2) do tal empreendimento no plano de contas? Por outro lado, ficaria muito extenso.

Suponho que em vez de "imprescritível" (que não prescreve, imune à ação do tempo) você quis dizer "imprescindível" (indispensável); a explicação está no parágrafo anterior, e você tem razão ao reconhecer que o trabalho ficaria extenso demais.

A dúvida é: Essa complementação no plano de contas referente a FASE 2 é necessária para as contas do passivo (receita diferida (fase 1 e 2) e para a conta de resultado (custo e receita realizada)?

Existe algum respaldo na legislação?

De acordo com o que foi exposto acima já é desnecessário tecer mais comentários a respeito de fases. É importante distinguir as receitas advindas de obras concluídas das não concluídas, bem como identificar o regime de tributação da empresa: lucro real ou presumido, pelo regime de caixa ou de competência.

O registro de transações envolvendo contratos de construção, de forma geral, sempre estiveram relacionados com o uso do grupo de Resultados de Exercícios Futuros, ao qual continuamente tivemos muitas restrições. Finalmente, em consonância com as normas internacionais, o Art. 38 da Lei 11.941/2009, que acrescentou o Art. 299-B na Lei 6.404/1976, determinou a extinção deste grupo, de acordo com a reprodução do texto a seguir:

Art. 299-B. O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.
Parágrafo único. O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.


Na verdade, a utilização desse grupo de contas já era bastante restrita e apenas algumas entidades ligadas à área de exploração imobiliária o usavam; esse uso era, do ponto de vista técnico, totalmente incorreto. A legislação tributária induzia ao uso inadequado desse grupo. Agora esse erro desaparecerá da nossa contabilidade.

O CPC emitiu sua primeira Orientação Técnica sob o título de Orientação Técnica OCPC 01 – Entidades de Incorporação Imobiliária, aprovada pela Deliberação CVM 561/08 e pela Resolução CFC 1.154/09. Nessa orientação tratou-se dos procedimentos contábeis com relação a gastos com propagandas, estandes, permuta, ajustes a valor presente e outros de interesse especial nessa atividade. Tais procedimentos constituem o mais correto conjunto de procedimentos contábeis então vigentes.

Neste contexto, o mais importante é a adoção constante do regime de competência para a apropriação do resultado, e não o regime de caixa como base para reconhecimento da receita nessa atividade.

O grupo “Resultados de Exercícios Futuros” constava no Balanço entre o Passivo Exigível e o Patrimônio Líquido e seu objetivo era abrigar receitas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas nos resultados de anos futuros, daí sua intitulação, sendo que já deveriam estar deduzidas dos custos e despesas correspondentes, incorridas ou ao incorrer. Todavia, somente deveria englobar tais receitas menos despesas, ou seja, resultados futuros recebidos, mas para os quais não haveria qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da empresa. Nesse grupo não deveriam ser registradas as contrapartidas de eventuais faturamentos antecipados.

A legislação contábil aplicável aos contratos de construção é principalmente representada:

a) Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção, aprovado pela Deliberação CVM 576/09 e pela Resolução CFC 1.171/09 ;
b) Orientação OCPC 01, já comentada anteriormente;
c) Interpretação Técnica ICPC 02– Contrato de Construção do Setor Imobiliário, aprovada pela Deliberação 612/2009 da CVM e pelo CFC na Resolução 1.266/2009

Para finalizar esta postagem cabe destacar o disposto no item 22.1 da IN SRF 84/1979, transcrita a seguir:

Todos os procedimentos e apurações regulados por esta Instrução Normativa, inclusive o diferimento parcial ou total do reconhecimento do lucro bruto, na hipótese de venda a prazo ou a prestação com pagamento restante ou pagamento total contratado para depois do período-base da venda, deverão ser efetuados na escrita comercial, sendo, portanto, vedado ao contribuinte, para o fim mencionado, a utilização do livro de apuração do lucro real.” (grifos nossos)

A referência feita à “escrita comercial” diz respeito à utilização das contas de Resultados de Exercícios Futuros. Todavia, a partir das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, os critérios fiscais não precisam mais estar efetuados na escrita fiscal, podendo a escrituração ser efetuada como determinado pelos Pronunciamentos Técnicos do CPC, e os ajustes para a tributação serem efetuados conforme normas fiscais e extracontabilmente.

Particularmente, tanto para o Lucro Real quanto para o Lucro Presumido, respeitadas as particularidades de cada regime de tributação, contabilmente o resultado é reconhecido de acordo com o disposto na Resolução 1.266/2009, e conforme for o negócio e seu estágio, segundo o regime de tributação,os tributos ficam classificados no grupo de "impostos diferidos", em contas ativas ou passivas, circulantes ou não circulantes.

Sendo um contrato de prestação de serviços o reconhecimento de receita é feito proporcionalmente ao andamento do trabalho, e nos casos de vendas de unidades imobiliárias já prontas e sem interferência do cliente, a receita é reconhecida a partir do momento em que a entidade "transferir ao comprador o controle, os riscos e os benefícios da propriedade do imóvel, em sua totalidade, de uma única vez" (item 14 da NBC TG 30 – Receitas).


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Wagner - WF CONTABIL

Wagner - Wf Contabil

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 07:53

Bom Dia Ricardo, vejo que vc tem experiencia no ramo de contabilidade construção civil. Preciso de uma ajuda sua.
Temos um cliente que pretende constituir uma empresa contrutora e incorporadora de imóvel e vou enquadrar no Lucro Presumido por ser o regime mais vantajoso. Então estou com dúvidas quanto a emissão da NF de prestação de serviço. Quando a Obra acabar poderei emitir uma nota fiscal de prestação de serviço contendo todo o custo e o valor do imóvel com lucros e tudo mais, lembrando que tem destaque de INSS(50%) BC e ISSQN no corpo da NF?
O imóvel depois de construído e vendido a escritura pública de compra e venda deverá ser em nome do novo comprador mesmo ou tem que primeiro estar em nome da empresa contrutora?
Sem mais aguardo e agradeço as prestezas
Wagner

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade