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Fgts pagos somente a funcionários demitidos

CESAR AUGUSTO TENENTE RIBEIRO FILHO

Cesar Augusto Tenente Ribeiro Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 13:05

Bom dia!
Não quero complicar mais esse forum sobre fgts, porém estou trabalhando com uma empresa que faz exatamento isso, ela só paga o fgts assim que demiti o funcionário. O grande problema é que, quando faço lançamento dos pagamentos, eles não batem com o valor da provisão vinda da folha de pagamento. Ele tem um funcionário que, por exemplo, foi admitido em 01/05/2005 e é demitido em 01/05/2009. A guia é referente a 05/2005, porém é paga só 4 anos depois. Isso está tornando dificil a conciliação. Desde 2005/2006 ele vem fazendo essa forma de pagamento, porém isso atrapalha na contabilização da empresa. Como devo proceder nesses casos? Tem alguma conta especifica que posso lançar esses pagamentos de forma mais ordenada?

Aguardo qualquer ajuda, já será de grande valia.

Abraço a todos!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 13:32

boa tarde!!

Não entendi pq não bate, pois o valor original em 2005 é o mesmo na data de pagamento, a diferenças são os juros, multa e correções, que têm contas proprias.
Realmente nessas condições fica muito dificil conciliar a conta, o que pode ser feito e atualizar e contabilizar todo mês os juros e correções, para a correta demonstração do saldo devedor.

Att

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 18:02

Olá Cesar tenho um cliente que faz exatamente isso.

Primeiro oriente-o, por escrito, que este procedimento não é correto e que pode gerar problemas com o FGTS.

Quanto as conciliações o que você pode fazer é lançar a provisão correta do FGTS na folha e não paga-la no mês seguinte, somente se houver a guia claro.

Exemplo você no mês 10 de 2011 provisionou o FGTS s/ a folha

D - FGTS(CR)
C - FGTS a pagar (PC)
Vr - 200,00

No mês 11/ você provisionou novamente

D - FGTS(CR)
C - FGTS a pagar (PC)
Vr - 200,00

No mês 12 seu cliente mando o empregado dele embora sem justa causa, então além do FGTS normal, você irá ter a multa de 40% do saldo dele na conta. Vamos supor que o FGTS deste empregado (os valores não pagos anteriormente) por mês sejam R$ 20,00; houve uma multa de 5,00 referente ao mês 10 e uma de R4 4,00 do mês 11, e a multa do FGTS seja de 24,00 (40% de multa referente aos meses de 10,11 e 12).

Pela provisão do mês 12

D - FGTS(CR)
C - FGTS a pagar (PC)
Vr - 200,00

Pelo pagto do mês 10

D - FGTS a pagar (PC)
D - multa s/ tributos (CR)
C - Banco
Vr - 25,00


Pelo pagto do mês 11

D - FGTS a pagar (PC)
D - multa s/ tributos (CR)
C - Banco
Vr - 24,00


Pelo pagto do mês 12

D - FGTS a pagar (PC)
D - multa s/ tributos (CR)
C - Banco
Vr - 20,00

Pela multa 40%

FGTS Recisório (CR)
Banco
Vr - 64,00 (60,00 depositos mais 24,00 de multa)

Saudações







Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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