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Cupom Fiscal sem identificação

Thais Tsiatsoulis

Thais Tsiatsoulis

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:37

Bom dia!
Li vários tópicos sobre o assunto, mas nenhum que abordasse a minha dúvida, pois todos tratam do Lucro Real.
Uma empresa prestadora de serviços, tributada pelo Lucro Presumido, que faz compras pequenas (por exemplo de material de escritório) e recebe somente o cupom fiscal, sem identificação do CNPJ, isso pode ser contabilizado?
Obrigada

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 10:01

Olá Thaís,

essas Despesas podem e devem ser lançadas pela contabilidade sim, independente de haver identificação ou não. A legislação comercial não exige que contabilidade nenhum faça lançamentos contábeis com suporte de documento fiscal. O termo utilizado é "Documento hábil". E um Cupom Fiscal, além de ser Fiscal também é hábil, pois é um documento oficial que comprova uma operação de compra/venda.

Caso sua empresa fosse optante pelo Lucro Real, essa despesa seria indedutível para fins de apuração de IRPJ e CSLL, mas como é Lucro Presumido, as despesas lançadas não interferem no cálculo dos Impostos.

Att

Walter Oliveira.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 06:50

Thais bom dia.

Somente complementando a opinião do amigo Walter que está ao meu modo corretíssima.

Quando uma empresa compra de outra empresa o correto é que seja emitida a NF modelo 1 ou NFe.

Nas empresas o que é muito comum é a não orientação dos colaboradores ou até mesmo dos empresários de pedir uma NF no momento da compra.

O Cupom Fiscal é hábil mas o ideal é orientar quanto a estes detalhes.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 07:55

Bom dia.

Para empresas do Lucro Real, o cupom fiscal para essas pequenas despesas são dedutíveis, DESDE que nele conste, no mínimo, identificação do adquirente e o número do seu CNPJ, além, claro, da descrição dos bens ou serviços adquiridos.
Fonte: Art. 61 - § 1º da Lei 9532/97.

Quanto ao Lucro Presumido, concordo com o Walter, embora em quaisquer casos, é sempre recomendável a nominação acima, pois independentemente do atendimento ao fisco, essas despesas sem identificação poderão eventualmente serem glosadas em prestações de contas, notadamente as judiciais.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 08:16

Bom dia a todos!

Meu amigo Hugo, obrigado por trazer a base legal desse diploma, isso significa maior credibilidade as informações prestadas por aqui.

Ps...

Tenho notado em algumas postagens de usuários que se comprometem a responder questionamentos a falta das bases legais, então senhores, primando pela excelencia e essencia do portal, sugiro que assim com eu, Hugo e outros colaboradores, gentileza sempre que postarem alguma resposta por favor sempre colocar as bases legais.

Grato a todos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Priscila Souza Cardoso

Priscila Souza Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 11:42

Eu tenho um empresa que é comercio que comprou produtos para revender e só tem o cupom fiscal que não tem nem o cnpj da empresa, então não tem nota de entrada. Gostaria de saber como faço esse laçamento, pois fui orientada a lançar na conta de custos(compras para revenda)como se tivesse uma nota de entrada e depois pagando essa nf, pois pelo o valor do cupom seria produtos para revenda. Mas eu não concordei então gostaria que me ajudassem a compreender melhor.Obrigada!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 09:09

Priscila Souza Cardoso,
bom dia.

Procede a sua discordância quanto a equivocada orientação recebida, já que o Cupom Fiscal não é documento hábil para acobertar entrada de mercadoria para revenda.

O correto é a utilização da Nota Fiscal Eletronica ou mod 1. É o que determina o art 135, "caput", e § 3º, do RICMS-SP/2000.

Para maiores detalhes, veja em perguntas e respostas no sitio da Sefaz-SP, questão 6.1.

Att,



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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