x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 2.259

Adicional IRPJ

fatima albiero

Fatima Albiero

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 16:18

Gostaria de saber o seguinte: Uma empresa tributada pelo lucro presumido, com os seguintes faturamentos: julho- R$ 18.000,00 agosto- R$ 22.000,00 setembro- R$ 17.000,00 Com relação a contabilização do adicional de IRPJ, como deve ser lançado, uma vez que mensalmente a empresa apropria adiacional em agosto, só que este imposto é trimestral e não gera um valor de adicional a pagar considerando o trimestre?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 18:33

Boa noite Fatima,

Lê-se nos dispositivos legais que "Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10% (dez por cento). Aplica-se inclusive na exploração da atividade rural e, também, nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão. (§ 1º, Art 3º, Lei 9.249/95, Art. 4º, Lei 9.430/1996). (eu grifei)

Vale dizer que o adicional só será devido sobre o valor do Lucro (não do faturamento) que exceder a R$ 20.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 trimestrais. Pelo exposto, não será devido adicional sobre o IRPJ para empresa cujo "faturamento" se deu nos valores que você acima mencionou.

Cabe lembrar que nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido o "lucro" é o resultado encontrado pela multiplicação do total da Receita Bruta pelo percentual de presunção estipulado em lei (primeira base de cálculo).

Quando isto ocorrer a apropriação da obrigação na contabilidade será idêntica a do IRPJ normal, ou seja, levando-se a débito da conta de "Despesas Tributária" nas Contas de Resultado e a crédito da conta "IRPJ a Pagar" no Passivo Circulante.


Fundamento: Artigo 542 do RIR Decreto 3000/1999
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/L2Parte3.htm

Leia mais a acerca do assunto no link:
www.receita.fazenda.gov.br

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade