Thiago Ribeiro dos Santos.
São três coisas diferentes a saber:
Obrigado colegas!
Mas são duas coisas diferentes. O fator de associar-me ao sindicato (opcional) e o fator de eu pagar o sindicato o valor de um dia de trabalho no ano (obrigatório).
1 - Anuidade contábil expedida pelo CRC - serve apenas para manutenção do registro do contabilista;
2 - contribuições pagas a "sindicatos" de contabilistas é uma outra coisa, cabe a cada um analisar o que é bom.
3 - contribuição sindical [um dia de trabalho] independe se o profissional que milita como
CLT é ou não sindicalizado, essa não tem choro nem vela, tem que pagar mesmo e, como o amigo bem disse nada mais é que um dia de trabalho que é descontado na
folha de pagamento do mês de março.
Curiosamente os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical" [também conhecida como "imposto sindical"].
Pergunta: Sou obrigado a filiar-me a um sindicato?
Resposta: Logicamente ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas as categorias economicas pertencem a uma categoria sindical [existem sindicatos a perder de vista], tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em consequência disso nada mais justo e perfeito que todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio sejam imputados.
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos
PS. essa sala de
contabilidade trata exclusivamente de formas de contabilizações, no entanto tecemos esses comentários aqui talvez inadequadamente, desta forma e por entender que de fato as respostas alcançaram o objetivo, tranco o mesmo com fito de não prolongarmos o tema mais do que já se fez.
Saudações.
Saudações.