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Provisões de Férias, 13º e Encargos P/Simples Nac.

Carlos Catharino

Carlos Catharino

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:46

Colegas,

Estou contabilizando uma empresa optante pelo simples nacional e resolvi fazer provisões de férias, 13º salário e seus encargos. Porém, após o término dos lançamentos da folha de pagamento fui fazer a provisão do INSS e lembrei-me que quando uma empresa é optante pelo simples nacional, ela já recolhe o INSS patronal pelo DAS com base na receita, e que sendo assim, eu não poderia fazer a provisão patronal, e tampouco a provisão de encargos de INSS, quando fizesse as provisões de férias e 13º, pois estas também são patronal. Mas, ainda ficou-me a dúvida da necessidade de fazer ou não a provisão das férias, do 13º e do FGTS sobre ambos. Outra dúvida é com relação ao próprio simples. Devo lançar como despesa tributária ou dedução de receitas? Onde ele deve aparecer na DRE?

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 16:46

Charlie, o INSS patronal não deve ser provisionado pois neste caso já respondendo junto com a outra pergunta, está incluso no valor do DAS que é uma conta dedutora de Receita porque é um tributo direto sobre a venda.
Com relação a férias, 13° e FGTS estes sim devem ser provisionados pois incorrem mensalmente, pela boa prática da contabilidade toda despesa incorrida deve ser provisionada, independente de pagamento.

Espero ter esclarecido.

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
jaison.pmachado@gmail.com

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