
Carlos Catharino
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeColegas,
Estou contabilizando uma empresa optante pelo simples nacional e resolvi fazer provisões de férias, 13º salário e seus encargos. Porém, após o término dos lançamentos da folha de pagamento fui fazer a provisão do INSS e lembrei-me que quando uma empresa é optante pelo simples nacional, ela já recolhe o INSS patronal pelo DAS com base na receita, e que sendo assim, eu não poderia fazer a provisão patronal, e tampouco a provisão de encargos de INSS, quando fizesse as provisões de férias e 13º, pois estas também são patronal. Mas, ainda ficou-me a dúvida da necessidade de fazer ou não a provisão das férias, do 13º e do FGTS sobre ambos. Outra dúvida é com relação ao próprio simples. Devo lançar como despesa tributária ou dedução de receitas? Onde ele deve aparecer na DRE?