Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou tentando entender definitivamente um assunto que para mim é complexo e que vai de encontro ao topico www.contabeis.com.br em relação a questão do Francisco da qual não obteve uma resposta conclusiva.
1- Uma sociedade uniprofissional tem todas as obrigações acessórias de uma empresa normal.
2- Esta sociedade está dispensada da emissão de nota fiscal. O recibo deve ser emitido em nome da sociedade ou do profissional? Acredito que em nome da sociedade, senão o porque de sua existencia?
3- Se for em nome da sociedade estará gerando uma receita que estará devidamente registrada em sua contabilidade. Receita essa que não é da sociedade como um todo, ou seja, é individual do profissional. Essa vai de encontro a questão do Francisco, pois não será uma distribuição de lucros e sim um repasse que por sua vez não será de 100%, pois a sociedade possui funcionarios e custos e deve ter renda para isso.
Acredito que a formalização disso possa se dar através de um recibo entre a sociedade e o profissional ocorrendo então sua formalização e registro. Acredito ainda que na prática não funcione exatamente assim...cada profissional pega o seu diretamente e pronto. Isso é apenas um achismo.
Nesse repasse a sociedade deverá reter o irrf, inss? deverá recolher 20% de inss a cargo da empresa?
Me perdoem se estiver totalmente equivocado em minhas dúvidas, mas elas existem e gostaria de discutir a respeito
att
Roberto