
Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeUma empresa sem fins lucrativos que teve deficit no Patrimônio Social pode no mesmo exercício diminuir o seu Patrimonio e Zerar a Conta de Deficit?
Att
Contabilista
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Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeUma empresa sem fins lucrativos que teve deficit no Patrimônio Social pode no mesmo exercício diminuir o seu Patrimonio e Zerar a Conta de Deficit?
Att
Wagner Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Bruno!!!
Entendo que não, uma vez que a dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social.
O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.
Entendo que o Deficit vai compor o patrimônio reduzindo, mas não
Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePosso estar enganado, mas ja li a respeito que tanto o lucro(superavit) como prejuizo(deficit) pode ser usado para aumentar ou diminuir o Capital Social (Patrimônio Social), porém não tenho certeza se isso pode ser feito no mesmo exercicio, ou somente no exercicio seguinte.
A questão é a seguinte: tenho uma ONG que devido aos altos valor de imobilizado acabou tendo uma Depreciação alta, gerando um prejuizo de 86 mil, os diretores dessa ong não querem que fique visivel tal prejuizo e pediram para encerrar o balanço diminuindo o patrimonio social e zerando o prejuido daquele exercicio. Mas não sei se é permitido.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Concordo com o Wagner
A conta de Deficit faz parte do grupo Patrimônio Social. Não pode ser zerada.
Att
Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNo Caso me refiro ao Fundo Patrimonial (capital da ong)
Os diretores querem diminuir esse capital pra cobrir os prejuizos.
Walter José de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Bruno
o Déficit apresentado DEVE sim ser apropriado ao Patrimônio Social da sua entidade, zerando o assim o Déficit.
Além de outras normas contábeis mais antigas que já previam essa destinação, a última Resolução do CFC que trata do contabilidade do 3º setor (Resolução CFC 1.409/12 – Entidade sem Finalidade de Lucros), em seu parágrafo 15 deixa claro que : "15. O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido."
Se a empresa nao tem finalidade lucrativa, todo seu resultado deve ser revertido para a entidade, logo o superávit/ defict alcaçado deverá compor o patrimônio da mesma.
Atente-se a alguma especificidade de sua ONG quanto à apovação das contas. Pode ser que esteja previsto no estatuto sobre a realização de uma assembleia para aprovação das contas. Caso isso ocorra, só após essa assembleia que você fará essa incorporação de saldos.
Espero ter ajudado.
Att.
Bruno dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMuito Obrigado Walter por mais uma vez estar ajudando.
Posso então fazer o seguinte lançamento em 31/12/2012
D - Fundo Patrimonial
C - Deficit
V - 80.000,00
Outra pergunta A depreciação Acumulada tem que ficar em conta separada? quando eu posso zera-la tbm?
D- Imobilizado (veiculos,/ ferramentas/ Máquinas)
C - Depreciação
Walter José de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bruno, exatamente esse lançamento que deve ser feito.
Com relação à Depreciação Acumulada ela fica em conta separada sim (redutora do seu Imobilizado) e você só zera por ocasião da baixa do bem depreciado. Enquanto o imobilizado estiver registrado na sua contabilidade, a depreciação referente a ele deverá ser demonstrada também.
Att.
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