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Deficit x Patrimonio Social

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:45

Prezado Bruno!!!
Entendo que não, uma vez que a dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social.
O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.
Entendo que o Deficit vai compor o patrimônio reduzindo, mas não

diminuir o seu Patrimonio e Zerar a Conta de Deficit
, como você disse, pelo menos este é o meu entendimento..

Espero ter te ajudado
Sds,
Wagner Gomes

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:51

Posso estar enganado, mas ja li a respeito que tanto o lucro(superavit) como prejuizo(deficit) pode ser usado para aumentar ou diminuir o Capital Social (Patrimônio Social), porém não tenho certeza se isso pode ser feito no mesmo exercicio, ou somente no exercicio seguinte.

A questão é a seguinte: tenho uma ONG que devido aos altos valor de imobilizado acabou tendo uma Depreciação alta, gerando um prejuizo de 86 mil, os diretores dessa ong não querem que fique visivel tal prejuizo e pediram para encerrar o balanço diminuindo o patrimonio social e zerando o prejuido daquele exercicio. Mas não sei se é permitido.

Bruno dos Santos
Contabilista
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 11:59

Boa tarde Bruno

o Déficit apresentado DEVE sim ser apropriado ao Patrimônio Social da sua entidade, zerando o assim o Déficit.

Além de outras normas contábeis mais antigas que já previam essa destinação, a última Resolução do CFC que trata do contabilidade do 3º setor (Resolução CFC 1.409/12 – Entidade sem Finalidade de Lucros), em seu parágrafo 15 deixa claro que : "15. O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido."

Se a empresa nao tem finalidade lucrativa, todo seu resultado deve ser revertido para a entidade, logo o superávit/ defict alcaçado deverá compor o patrimônio da mesma.

Atente-se a alguma especificidade de sua ONG quanto à apovação das contas. Pode ser que esteja previsto no estatuto sobre a realização de uma assembleia para aprovação das contas. Caso isso ocorra, só após essa assembleia que você fará essa incorporação de saldos.

Espero ter ajudado.

Att.

Walter Oliveira.
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 17:57

Muito Obrigado Walter por mais uma vez estar ajudando.

Posso então fazer o seguinte lançamento em 31/12/2012

D - Fundo Patrimonial
C - Deficit
V - 80.000,00

Outra pergunta A depreciação Acumulada tem que ficar em conta separada? quando eu posso zera-la tbm?

D- Imobilizado (veiculos,/ ferramentas/ Máquinas)
C - Depreciação

Bruno dos Santos
Contabilista
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 14:08

Bruno, exatamente esse lançamento que deve ser feito.

Com relação à Depreciação Acumulada ela fica em conta separada sim (redutora do seu Imobilizado) e você só zera por ocasião da baixa do bem depreciado. Enquanto o imobilizado estiver registrado na sua contabilidade, a depreciação referente a ele deverá ser demonstrada também.

Att.

Walter Oliveira.

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