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Parcela não recebida, baixar na contabilidade

Sirlene  Nunes

Sirlene Nunes

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 21:33

Olá,
Um cliente não efetuou o pagamento da ultima parcela de NFe emitida em Jul/12(parcelado em 3 vezes), o que devemos fazer na contabi
lidade, pois fecharam a empresa e provavelmente não vão pagar. Agradeço a quem possa me ajudar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 22:03

Sirlene Nunes,
boa noite.

A Lei 9430/96, arts. 9º ao 12, tratam desse assunto para empresas do lucro real, onde analogicamente entendo ser aplicável também a empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional.

Att
Hugo.


Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:

I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II - sem garantia, de valor:

a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 5º.
[Lei 9430/96 - SRF].

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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