Daniel Tolentino Bernardes
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados amigos do Fórum
Estou com uma dúvida acerca da contabilidade de empresas que promovem loteamentos.
Primeiramente, sou advogado tributarista, e acabei de começar o curso de contábeis, portanto meus conhecimentos acerca do tema não são dos melhores.
Bom, a situação é a seguinte.
Um cliente possui uma empresa que está promovendo loteamento de um imóvel próprio, que começou no final do ano passado. Em 2012, eles foram optantes pelo lucro presumido, tendo em vista que neste ano a receita de vendas antecipadas de lotes iam ser muito maiores que as despesas de construção, que começaram a ser pagas nesse ano de 2013.
Quando me contaram tal fato, sugeri para eles optarem pelo lucro real nesse ano de 2013, tendo em vista que muito provavelmente as despesas com a incorporação dos lotes serão muito maiores do que a receita da venda dos mesmos, o que acarretará em um prejuízo fiscal a ser compensado mais para frente, assim como acúmulo de créditos de PIS/COFINS.
Então em 2014, quando as despesas da incorporação já tivessem sido pagas, poderiam optar novamente pelo lucro presumido, compensando o prejuízo fiscal de 2013.
Porém, o contador dessa empresa me disse que não poderia ser contabilizado dessa maneira, pois os gastos com a incorporação dos lotes seriam investimentos, e não despesas.
Fiquei muito cético em relação a essa resposta. Afinal, ela tem procedência? Para mim, investimento é só para ativo imobilizado, não para ativo circulante, como é o caso dos lotes de uma PJ com objeto social de incorporação e vendas de imóveis. As despesas com incorporação não deviam ser lançadas normalmente no resultado, gerando prejuízo fiscal caso elas sejam maiores que a receita?
O segundo ponto é que já foi recolhido PIS/COFINS pelo regime cumulativo. Ainda é possível optar pelo lucro real para o exercício de 2013?
Desde já agradeço
Daniel