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Provisionamento de Férias

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 19:38

Boa noite.

As férias correspondem ao período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços, porém, percebe remuneração do empregador, após ter adquirido o direito no decurso de doze meses.

O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados, conforme Art. 337 do RIR/99.

Assim temos:
D- Despesas com Férias (Conta de Resultado) ou
D- Custos de Produção (Ativo Circulante)
C- Provisão para Férias (Passivo Circulante)

Pela contabilização dos encargos:
D- Encargos Sociais sobre Férias (resultado do exercício)
C- Provisão para Encargos Sociais sobre Férias (passivo circulante)

Pelo pagamento das férias:
D- Provisão para férias (passivo circulante)
C- Caixa ou Bancos (ativo circulante)

Pelo pagamento dos encargos:
D- Provisão para Encargos Sociais sobre Férias (passivo circulante)
C- Caixa ou Bancos (ativo circulante)

Dúvidas torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 20:19

Prezados,

A provisão de férias consiste nos seguintes encargos:

Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
Sobre os valores incidem encargos de INSS e FGTS que deverão também ser provisionados.

As informações devem ser obtidas junto ao RH, na folha de pagamento não teremos as informações necessárias ao seu adequado provisionamento.

abraços,

Alex Costa.

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