x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.159

escrituração contábil

MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 10:45

Bom dia.
Faz pouco tempo que eu trabalho com a escrituração de empresa do lucro presumido, minha duvida é a seguinte:quando eu lançar uma NFe de saida com desconto destacado na nota, a base de calculo do imposto sera ao valor com ou sem o desconto? em relação a cofins e pis a base de calculo sera o valor com ou sem o desconto? e o CST do pis e da cofins na saida sera o 01?

Obrigada.

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 22:51

Olá Marquisia, os descontos incondicionais não entram na base de cálculo...
Entende-se como descontos incondicionais os destacados em nota fiscal...
O código 01 é alíquota básica né?
Se for é este sim... (Se o produto for tributado a alíquota básica também é claro)

___________________________________________________________________________
Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade