Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeLucro presumido - distribuição de lucros
Queria mais uma ajuda dos colegas, mas em primeiro lugar vamos observar alguns pontos sobre a distribuição de lucros:
1-O recebimento de lucros distribuídos e pagos deve ser informado na DIRPF da PF no campo 05 da ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis"
2-O recebimento de lucros distribuídos e não pagos (apenas creditados), não deve ser informado na DIRPF da pessoa física.
3-Na declaração da pessoa jurídica os lucros distribuídos devem ser informados como rendimentos isentos ainda que tenham sido apenas creditados e não pagos.
Uma empresa que mantiver escrituração contábil e apurar lucro liquido no final do trimestre, superior ao valor da base de calculo do imposto de renda, deduzido do IRPJ, da CSLL, do Pis e do Cofins devidos pode:
Após o fechar o Balanço, no ultimo dia do trimestre realizar a "apuração/distribuição/pagamento" tudo isto lançado no ultimo dia, para todas as declarações tanto jurídica quando a física ficarem iguais em relação as informações de distribuição de lucros?
Grato, Marcos