Alex Affonso
Iniciante DIVISÃO 2 , Instrutor(a)Olá pessoal do fórum. Há pouco mais de 1 ano abri uma empresa no Simples Nacional, de prestação de serviços na área de treinamento. Depois de passado 1 ano, eu e meu sócio decidimos fazer a distribuição de lucros e passamos todo o nosso faturamento para o nosso contador, indicando o valor que queríamos distribuir.
Porém, ele nos disse que o valor que queríamos distribuir não era possível, pois o dinheiro estava parte em Aplicação Automática da conta corrente PJ e parte em Poupança PJ. Segundo ele, a empresa não pode ter o dinheiro em aplicações para que a distribuição de lucros possa ser feita.
Isso está certo? Achei muito estranho deixar o dinheiro passar o ano todo sem colocá-lo em aplicação nenhuma só para poder, no final do período, fazer a distribuição de lucros.
Com base nisso, nosso contador disse poder distribuir apenas um valor muito inferior ao que realmente tivemos de lucro. E disse também que eu poderia retirar o restante do dinheiro (que seria o lucro) através de um contrato de mútuo. Aqui tenho outra dúvida. Pelo que já li e entendi, sobre a distribuição de lucro nós não pagamos IRPF. Mas e se fizermos o contrato de mútuo? Teremos de pagar IRPF sobre o valor?
Agradeço a ajuda de vocês.