Lidia Lima Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde a todos !
Estou com uma dúvida a respeito da contabilização da remessa para industrialização que não passa pelo estabelecimento do adquirente.
Contabilizo normalmente a remessa: D-remessa C-Retorno.E o retorno D-retorno C-Remessa.
Porém não tenho acesso a nota fiscal de transição entre a empresa fornecedora e a empresa industrializadora.(podendo ser considerada como nota fiscal de remessa, para fechar a conta)
Posso utilizar a nota fiscal de transição de insumos como uma nota de remessa? E se esta ação possui algum embasamento legal.
Tenho o direito de cobrar a nota fiscal para a empresa industrializadora ou a empresa fornecedora.