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Contabilização de Bolsa de Estudo parcial

Valmir de Oliveira

Valmir de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 13:23

Pessoal vamos discutir esse assunto que tem me gerado bastante dúvida:

Temos um empregado que irá fazer um curso superior, onde iremos ajuda-lo com 40% e os outros 60% serão pagos por ele em desconto na folha de pagamento mensal, pois o contrato foi gerado em nome de nossa empresa com a instituição;

A dúvida surgia na forma de contabilização e quais contas serão envolvidas nesse lançamento;

A obrigação do pagamento está resolvida,
(D) Despesas com Bolsa
(C) Fornecedores a pagar, depois na liquidação:

(D) Fornecedores a pagar
(C) Banco c/movimento

E como ficará a contabilização do desconto em folha de pagamento 40%, quais as contas corretas para lançamento da operação?

(D) ????
(C) ????

Gostaria de participar conhecimentos com os colegas.

Abrigado.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 17:29

Valmir,
Com essa contabilização vai ficar faltando uma perna, vamos considerar que a Faculdade custa R$ 1.000,00

D) Despesas com Bolsa
(C) Fornecedores a pagar 400,00

(D) Fornecedores a pagar
(C) Banco c/movimento 1.000,00

A conta fornecedor, ficou R$ 600,00 negativo.
Você deve fazer uma provisão,
C - Fornecedor a Pagar
D - Despesas com Bolsa R$ 600,00

Ai na folha você contabiliza a folha, com o desconto de R$ 600,00 do funcionários na conta de despesas com bolsa.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Valmir de Oliveira

Valmir de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 21:58

Olá Anderson,

O contrato está 100% em nome da Empresa e minha dúvida ficou nos 600,00 que desconto do empregado em folha de pagamento, ele está reembolsando esse valor que foi deduzido de seu salário e como já aproveitei os R$ 1.000,00 como despesa, pensei em lançar esse valor como "Receita" ficando assim:

Da provisão do contrato:
D - Despesas bolsa de estudo
C - Fornecedores

Do pagamento da provisão:
D - Fornecedores
C - Bco.movimento

Do desconto em folha de pagaento:
D - Salários a pagar
C - Outras receitas "Bolsa de Estudo"

Pensei em lançar assim para ficar correto toda essa movimentação e assim não apropriar os 100% como despesa.

O que você entende sobre mue raciocinio?


Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 07:17

Bom dia Valmir.

A contabilização fica assim:

Da provisão do contrato:
D - Despesas bolsa de estudo(CR) - 400,00
D - Adiantamento a Empregado(AC) - 600,00
C - Fornecedores (PC) - 1000,00

Do pagamento da provisão:
D - Fornecedores (PC)
C - Bco.movimento (AC)
Vr - 1000,00

Do desconto em folha de pagamento:

D - Salários a pagar (PC)
C - Adiantamento a Empregado(AC)
Vr - 600,00


Espero ter ajudado

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Valmir de Oliveira

Valmir de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 21:28

Olá Paulo,

Obrigado pela solução e uma duvida simples mas precisava de outros colegas para ter mais confiança, mas pretendo substituir a conta de (Adiantamento a empregado), para (Empréstimo a funcionário), entendo que fica melhor para não misturar com os adiantamentos mensais;

Mas obrigado pela solução, me ajudou entender e resolver o problema.


Obrigado
Valmir de Oliveira

Guilherme Aragão do Nascimento

Guilherme Aragão do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:25

Bom dia a todos.

Paulo Henrique Castro.

Surge uma dúvida, não há incidência de INSS, IR ou até mesmo FGTS nesta operação, não caracteriza-se remuneração encima dos R$ 1.000,00? Só pra que possa entender melhor.

Pois segundo o Perguntas e Respostas do IR, diz que se houver a contraprestação do serviço, ou seja, o doador (empresa) tiver vantagem do funcionário no desenrolar da atividade esta "remuneração" será tributável.

Eu particularmente acho isso um absurdo e só confirma o quanto os governantes brasileiros querem que a sociedade continue alienada, sem adquirir conhecimento superior. A empresa quer assumir uma responsabilidade que é dever dos Governos Federal, Estadual e Municipal e mesmo assim eles tributam esse incentivo ao conhecimento.

Obs.: Perdão pelo desabafo.

Abraço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:17

Bom dia Guilherme.

So haverá se o recibo ou NF da empresa que oferece o curso colocar em nome do aluno, pois neste caso a empresa estaria adiantando parte do salario (mesmo a parte da empresa).


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:51

Senhores,

No meu ver, a melhor forma de lançar seria:

Da provisão do contrato:
D - Despesas bolsa de estudo(CR)
C - Fornecedores(PC)

Do pagamento da mensalidade:
D - Fornecedores(PC)
C - Banco c/ movimento(AC)

Do desconto em folha de pagamento:
D - Salários a pagar(PC)
C - Despesas bolsa de estudo(CR)

No último lançamento, há uma recuperação da despesa reconhecida anteriormente, por isso, esta é creditada

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 11:48

Bom dia amigos.

Concordo com o lançamento proposto pelo Paulo, apenas com uma ressalva. A questão principal desse debate seria saber qual a posição da Receita Federal sobre o assunto, ou seja, se a despesas é dedutível ou não e para tanto, é necessário saber se o curso parcialmente pago tem vinculação com objeto social e se o tal curso vai contribuir em beneficio da empresa. Se sim, então o 40% será aceita como dedutível, se não, será uma mera liberalidade da empresa e, portanto deve ser adicionado ao Lucro Liquido quando da escrituração do Lalur.

Esta é meu parecer, salvo melhor entendimento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 11:51

Rodrigo Mariano Melero e demais amigos.


A teoria contábil nos ensina que Despesas são contas de Resultado de natureza devedora, esse tipo de conta não pode ser creditada, exceto no final do exercício com sua transferência para o Resultado. Por essa razão é tecnicamente errado, fazer lançamentos a credito nas contas de despesas. Por essa razão não concordamos com seu lançamento proposto para a presente situação.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 12:09

Luiz e Guilherme

Entendo que o que a teoria propõe quando fala em natureza das contas é referente apenas ao saldo (devedor ou credor) que elas devem conter durante o exercício, não havendo impedimentos em reduzi-los com lançamentos de natureza contrária, desde que o saldo continue segundo a natureza da conta, o que aconteceria se fosse seguida a minha sugestão, pois teríamos:

Da provisão do contrato:
D - Despesas bolsa de estudo(CR)
C - Fornecedores(PC)
1000,00

e

Do desconto em folha de pagamento:
D - Salários a pagar(PC)
C - Despesas bolsa de estudo(CR)
600,00

Após estes lançamentos, teríamos um saldo na conta Despesas Bolsa de Estudo de 400,00 a débito(seguindo a natureza da conta e demonstrando o valor efetivamente despendido pela empresa na referida despesa)

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:57

Guilherme Aragão do Nascimento escreveu:

Fiquei até sem entender Creditar Despesas fora da Apuração pra DRE!?


Eu disse: esse tipo de conta não pode ser creditada, exceto no final do exercício com sua transferência para o Resultado.




Rodrigo Mariano Melero:


Peço desculpas, pois cometi um engano ao afirmar que
Despesas são contas de Resultado de natureza devedora
na verdade queria dizer que, Despesas são contas unilaterais e esse tipo de conta não pode ser creditada, exceto no final do exercício com sua transferência para o Resultado.

Obrigado por alertar o meu engano.

Não vou editar minha reposta anterior, para que os questionamentos de vocês não fiquem fora de contexto :)

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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