Cristiano Fernandes de Freitas, entendendo a definição de conta garantida, temos:
A conta garantida é definida pelas instituições financeiras, em especial o Banco Central do Brasil, como uma conta de empréstimo, sem qualquer ligação com a conta corrente normal do solicitante, para a qual é fixado limite de crédito para utilização rotativa, saques, sendo muito utilizada pelas empresas que precisam aumentar o seu capital de giro.
Antes de conceder crédito, as instituições financeiras analisam a capacidade de pagamento do solicitante levando-se em conta seu fluxo de caixa, suas experiências de crédito anteriores, sua situação cadastral (Cadin, SPC e Serasa), sua capacidade de gerar receitas para cumprir seus compromissos financeiros, entre outras variáveis. Após avaliação da capacidade de pagamento do mutuário, são definidos pela instituição financeira os limites de crédito e a garantia a ser oferecida pelo mutuário.
Na maioria dos tipos de empréstimos, essas instituições também solicitam, adicionalmente, garantias suplementares aos solicitantes de crédito, acessórias da obrigação principal, visando se garantir de uma futura perda da capacidade de pagamento dos solicitantes.
São exemplos de títulos de créditos que podem ser aceitos como garantia a nota promissória, as duplicatas de sua emissão ou de terceiros, cheques pós-datados, hipoteca e outros títulos representativos que estejam de posse legítima do mutuário.
O critério para a conta caucionada é semelhante, todavia no seu plano de contas elas deverão constar no PC(passivo circulante)quando a obrigação tiver prazo para liquidação em até 12 meses.