Helenilson,
Este é um assunto que está em voga, sugiro que você leia o CPC 17:
CPC 17
No link há a resolução da CVM e do CFC sobre o POC, porém, isso é somente para divulgação, não para apuração de impostos, conforme perguntão:
421 Como se dá a incidência do PIS/Pasep e da
Cofins sobre a receita auferida na venda de bens imóveis?
[code]Para as pessoas jurídicas que explorarem as atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos,
incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, a receita bruta corresponde ao valor efetivamente recebido pela venda de unidades imobiliárias, de acordo com o regime adotado de reconhecimento de receitas previsto pela legislação do
Imposto de Renda (MP n º 2.221, de 2001, art. 2 o ; e IN SRF n º 247, de 2002, art. 16).
PerguntãoQuanto a clausula suspensiva, não tem a ver com o repasse e sim com o máxima de 6 meses do registro da incorporação que você pode desistir do empreendimento.