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Empresas de RH

Visitante não registrado

há 23 anos Quinta-Feira | 9 maio 2002 | 10:09

Como uma empresa de Rh pode cobrar 85% do salario de um funcionario temporario, que prestará serviços numa empresa tributada no simples, cuja a mesma é isenta se INSS parte empresa?? Seria melhor que esse funcionario fosse registrado na propria empresa e a mesma teria apenas o FGTS como encargo trabalhista.

Visitante não registrado

há 23 anos Segunda-Feira | 27 maio 2002 | 16:20

Com certeza é bem mais em conta registrar empregados em empresas optantes pelo simples, mas, independentemente de qual empresa a gestora de RH prestar serviços, se ela não for optante pelo simples, ela [RH] deve arcar com todos os encargos sobre seu empregado (parte da empresa também).
Agora cabe apurar o quanto custa por mês para essa empresa [RH] cada empregado (INSS, 13º, férias, FGTS, multa rescisória etc.)

Um abraço.
Rodrigo.

Visitante não registrado

há 22 anos Terça-Feira | 8 outubro 2002 | 18:04

O que está imbutido nestes 85% s/salário? Gostaria que abrisse esse percentual!

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