Eliana França da Silva
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoMeu funcionários que sofreu acidente de trabalho em 24/08/2000 e teve alta em 10/07/2001. Trabalhou normalmente até 25/06/2003, quando se submeteu a uma cirurgia devido agravo e bacteria no local da cirurgia onde foi colocada uma platina. RESULTADO: Neste 2º afastamento informei-me no INSS e pediram para solicitar o Beneficio como AUXILIO DOENÇA, e em consequencia, no ato da pericia o médico perito verificaria a possibilidade de transformação para AUXILIO ACIDENTARIO, o que não aconteceu. Ofuncionário fez 02 pedidos de recurso solicitando esta transformação. Mas não lhe foi concedida até a presente data. Já houve a Alta em 19/12/2005. PERGUNTO: Se este beneficio for modificado de AUXILIO DOENÇA para AUXILIO ACIDENTÁRIO a Empresa será obrigada a efetuar os recolhimentos de FGTS de todo este período (29 Meses) em que ele esteve em Beneficio DOENÇA? Grata,