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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MAURICIO LIRIO DE OLIVEIRA

Mauricio Lirio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 08:57

Olá bom dia!

Temos um funcionário que foi registrado dia 01/04 e foi dispensado sem justa causa dia 23/04, como se pode ver a empresa quebrou o contrato. Gostaria de saber se tem que fazer tudo normal mesmo, tipo, multa rescisória, movimentação do trabalhador...

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 09:01

Sim, já que o contrato foi rompido por iniciativa do empregador, a empresa deve ao funcionário os créditos trabalhistas.

pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 08:58

Todo contrato no qual não se especifica a data de encerramento e caracterizado como contrato por tempo indeterminado, decorrente disto a empresa esta sujeita arcar com os direitos do funcionario.

Saldo de Salario
13 Salario Proporcional
Ferias proporcionais
1/3 de ferias a mais
aviso previo
fgts+ 40 %- levantamento/ Seguro desemprego(a partir de 06 meses).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:04

Mauricio, no caso de rescisão antecipada sem justa causa é devida a multa sobre o saldo do FGTS, igual como se fosse um contrato a prazo indeterminado, a diferença é que não tem aviso prévio (normalmente assim prevê a maioria dos contratos de experiência).

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