x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.080

falta descanso semanal remunerado

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 10:47

Ola, gostaria de saber se um servidor que nao comparece ao trabalho nenhum dia durante o mes, pode levar 30 dias de falta? Neste caso, desconsidera-se o descanso semanal remunerado? Ou temos que colocar presença relativo ao DSR?

Grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 10:56

Marciana, bom dia, se ele for regime CLT, então e abandono de emprego, ou seja, faltas injusticada superior a trinta dias, clt 482, (justa causa) voce deverá notificar o empregado para que compareça ao trabalho, por meio de carta registrada, edital em jornal de veiculação normal, pessoalmente ou via cartorio com comprovante de entrega, agora se for outro regime (estatutário, servidor público) voce deverá chegar o estatuto/regime, ok...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade