Visitante não registrado
oi, faltei por 15 dias no meu emprego,estive doente mas não apresentei atestado médico pois não sou de ir ao médico..mas no segundo dia que estava enfermo, avisei meu encarregado via telefone que estava doente e que voltaria quando estaria bém..Quando voltei a empresa levei uma carta de advertência por falta sem justificativa de acordo com artigo 482 da clt. se eu comuniquei como posso se advertido, concordo como desconto em folha de pagamento, mas não com a advertência.Este procedimento é correto???
mto obrigado