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advertência por faltas sem justificativas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Terça-Feira | 28 março 2006 | 02:39

oi, faltei por 15 dias no meu emprego,estive doente mas não apresentei atestado médico pois não sou de ir ao médico..mas no segundo dia que estava enfermo, avisei meu encarregado via telefone que estava doente e que voltaria quando estaria bém..Quando voltei a empresa levei uma carta de advertência por falta sem justificativa de acordo com artigo 482 da clt. se eu comuniquei como posso se advertido, concordo como desconto em folha de pagamento, mas não com a advertência.Este procedimento é correto???
mto obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Quarta-Feira | 26 abril 2006 | 15:23

Boa Tarde!
Acho que seu superior se equivocou, pois o artigo que ele cita é sobre justa causa.
Mas como não sou muito entendida no assunto, peço aos colegas de fórum que emitam suas opiniões.

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