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Rescisão de Gestante

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 09:24

Bom Dia, Pessoal!

Sei que já foi abordado esse assunto aqui no fórum, mas estou com dúvidas.
O meu patrão quer que eu faça uma rescisão de uma gestante de 5 meses, ela já recebeu adiantado 6/12 de 13º salário e já recebeu adiantado as férias referente a 2013/2014. Ela tem estabilidade de 5 meses após o parto, no caso o que ela recebe na rescisão?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 09:57

Carla, vale lembrar que a Lei não reconhece direito Às férias antes de completados os 12 meses do período aquisitivo em questão, de modo que esta funcionário poderá na justiça requerer o pagamento (de novo) de suas férias pois passará a ser entendida às ferias erradamente concedidas como licença remunerada. Como vc sabe, não existe a denominação "Férias Individuais Proporcionais" nos recibos de férias, apenas existe as pagas na recisão.

Antes de pensar emrescindir é preciso saber se o SIndicato irá aceitar homologar essa rescisão,alguns não admitem fazê-lo mesmo sendo pago todos os direitos da trabalhadora.

Os direitos dela serão o pagamento de todos os meses da estabilidade (que se extende até 5 meses após o parto), sendo este tempo integrado em seu tempo de serviço, com o recolhimento previdenciário e do FGTS de todo esse período, contagem de ávos para férias e do 13º, bem como consideração dos dias adicionais para o aviso prévio por tempo de serviço.

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