Carla, vale lembrar que a Lei não reconhece direito Às férias antes de completados os 12 meses do período aquisitivo em questão, de modo que esta funcionário poderá na justiça requerer o pagamento (de novo) de suas férias pois passará a ser entendida às ferias erradamente concedidas como licença remunerada. Como vc sabe, não existe a denominação "Férias Individuais Proporcionais" nos recibos de férias, apenas existe as pagas na recisão.
Antes de pensar emrescindir é preciso saber se o SIndicato irá aceitar homologar essa rescisão,alguns não admitem fazê-lo mesmo sendo pago todos os direitos da trabalhadora.
Os direitos dela serão o pagamento de todos os meses da estabilidade (que se extende até 5 meses após o parto), sendo este tempo integrado em seu tempo de serviço, com o recolhimento previdenciário e do FGTS de todo esse período, contagem de ávos para férias e do 13º, bem como consideração dos dias adicionais para o aviso prévio por tempo de serviço.