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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 09:52

Cassius, se o adicional de insalubridade foi pago com regularidade ele passa a integrar a remuneração do trabalhador para todos os fins, como calculo da hora-extra, férias, 13º, aviso prévio, FGTS, INSS, e sim, a Indenização Adicional devida na dispensa durante o trintidio que antecede a data base.

Espero ter ajudado.

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