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Pensão Alimentícia

Eliana França da Silva

Eliana França da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 28 março 2006 | 15:36

Boa tarde, Quanto ao desconto de Pensão Alimenticia. Em uma ação que foi determinado o desconto de 33% dos vencimentos liquidos, considerando como total bruto abatendo as contribuições previdenciarias e IR, incidindo sobre HE, 13º e férias , não incidindo sobre Indenização de 1/3 sobre férias nen tampouco FGTS. PERGUNTO: Na rescisão com aviso indenizado terei de descontar sosbre: 13º, Aviso, Saldo de Salario, Ferias? Por favor respondam-me com urgencia. Grata.

aline oliveira aguiar de frança

Aline Oliveira Aguiar de França

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 5 maio 2006 | 10:41

Prezada, quanto ao 13º, saldo de salário e férias com certeza terá que descontar. Quanto ao Aviso Prévio indenizado há uma lacuna da sentença judicial, o que lhe dá a opção de descontar ou não segundo o seu entendimento. Se na sentença judicial, o juiz restringiu o nao desconto somente em indenização de 1/3 ferias e FGTS, vc poderá sim descontar sobre o aviso-prévio indenizado. É o meu entendimento.

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