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Trab. Doméstica - 3 dias na semana - registrada.

Edson Soares

Edson Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 15:00

Trabalhadora doméstica - 3 dias na semana - registrada.

Parabéns ao Forúm Contábeis e aos amigos que tanto auxiliam.

Tenho as seguintes dúvidas:

Considerando trabalhadora doméstica que trabalha 3 dias por semana (12 dias no mês) e é registrada:

1) Trabalhadora doméstica que trabalha 3 dias na semana é registrada como Empregada Doméstica ou Diarista?

2) O pagamento deve ser realizado no dia que realiza o trabalho ou pode, em comum acordo, ser efetuado um pagamento único (os 12 dias) no mês?

3) Deve ser recolhido INSS sobre o valor total pago no mês?

4) Na nova lei, deverá ser recolhido o FGTS?

5) Tem direito a férias?

6) Tem direito a 13 salário?

7) Feriado. Supondo que trabalha na semana: segunda, quarta e sexta e um feriado coincida com a quarta-feira, como trabalha por dia, este dia deve ser reposto ou tem direito ao feriado?

8) Quantidade de horas e descanso que deve ser considerado por dia?

9) Vc conhece alguma minuta de contrato que atenda a esta situação (3 dias por semana e registrada)?

Se alguém tiver respostas às questões, fico muito grato!

Caso contrário, se alguém tiver indicação de algum site que explica exatamente esta situação, por favor indique, pois pesquisei e não encontrei respostas...

Forte abraço a a todos.

Edson.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 15:40

Edson,

1. A empregada que trabalha 3x por semana é doméstica, não diarista.
2. A forma de pagamento é de livre acordo entre as partes, só não pode esquecer de pegar recibo todas as vezes que efetuar o pagamento.
3. Sim, deve ser recolhido sobre o valor total do mês.
4. Sim, agora é obrigatório o recolhimento do FGTS
5. Sim! Férias de 30 dias, normalmente
6. Sim! Primeira parcela paga até 30/11 e segunda até 20/12
7. Tem direito ao descansar no feriado OU, se trabalhar, o dia de trabalho deverá ser remumerado com o adicional de 50%
8. É permitido trabalhar por 8 horas/dia e se necessário a empregada pode fazer no máximo 2 horas extras. Deverá ser respeitado o horário de almoço, no mínimo 1h e no máximo 2h. Durante este periodo ela não deve ser acionada DE FORMA ALGUMA, deverá descansar, comer, fazer o que quiser. O horário de almoço não deve ser interrompido, nem fracionado.
9. Na internet você consegue diversos modelos de contrato de trabalho, o importante é constar função, salário, horário de trabalho, horário de almoço, a forma de pagamento (se semanal, mensal)

Caso tenha alguma dúvida só postar no tópico!

Edson Soares

Edson Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 16:09

Perfeito, Juliano.

Complementando:

1) Neste caso o valor mensal será no mínimo o salário mínimo da empregada doméstica (no caso SP R$ 755,00)?

2) No caso de adicionalmente pagar o ônibus (transporte), basta fazer um recibo a parte?

Vou procurar na internet um modelo de contrato.

Mais uma vez, perfeito.

Muito obrigado.

Edson.

Luiz Carlos Bilato Fernandes

Luiz Carlos Bilato Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:41

Pegando uma carona nesse tópico, nenhum uma duvida.

Estarei fazendo o registro de uma empregada domestica, mas o meu caso é o seguinte:

A empregada irá trabalhar 3 dias por semana (Segunda, Quarta e Sexta), para cada dia trabalhado o patrão irá pagar R$ 50,00 que no mês irá totalizar R$ 600,00.
Minha duvida é a quanto a alíquota de INSS que deverá ser aplicada, 8% ou 9%?

Sendo que se considerar os R$ 600,00 (12 dias * 50 = 600,00) seria 8%, mas se considerar R$ 1.500,00 (30 dias * 50 = 1.500,00) seria 9% sobre os mesmos R$ 600,00

Desde ja agradeço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 23:39

Luiz, além do valor das diárias (R$50,00 por dia trabalhado), é necessário acrescentar o valor do DSR caso ela tenha sido admitida como Diarista com salário de R$50,00 por dia.

Contudo, se o valor contratado é de R$600,00 mensais, a contratação fica sob o regime de mensalista.

A contribuição previdenciária se dá sobre o salário contribuição, e este é o valor pago a ela pelo trabalho em cada mês (lembrando que o INSS é regime competência).

Se mensalista (com salário fixo), será sobre o valor contratado se não ocorreu horas-extras no mês, se ela produzir hora-extra estas comporão o salário contribuição. Se como horista, o salário contribuição será o total do valor dos dias trabalhados + DSR apurado em cada mês, assim como eventual hora-extra que ela produzir.

Espero ter ajudado.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 07:36

Bom dia prezados colegas,

Devido a nova lei das empregadas domésticas, ouvi muitos comentários e dúvidas das patroas, e uma delas disse que se contratar a empregada para apenas dois dias na semana, não gera vínculo empregatício, somente se for acima de três dias, isso tem alguma fundamentação?

Célia Oliveira
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 07:46

Celia, desconheço qualquer fundamentação nesse ponto, até porque é o tipo de situação, que em caso judicial, fica à análise jurídica, não tendo um padrão, gera muita jurisprudencia. Vale ressaltar o seguinte, que para não gerar vinculo, é importantíssimo não haver subordinação, quanto à jornada de trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:40

Sim, Célia, desde que a empregadora pague a funcionária ao menos por semana trabalhada (o ideal seria a cada dia), não deixando para pagá-la ao fim do mês, o que a faria uma mensalista.

RENATA CRISTINA MARCELINO

Renata Cristina Marcelino

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:26

Uma empregada que trabalha 3 vezes por semana (segunda, quarta e sexta)perfazendo a jornada 8 h diárias( das 08:00 às 17:00 com 1 hora de intervalo). Qual seria a carga horária mensal e semanal ?

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