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retificaçao CTPS

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 21:53

ola

Não tem segredo.
Nas folhas de anotaçoes gerais, voce faz a anotação.
Na folha do contrato voce coloca "vide fols XX" (coloca o numero da folha nas anotações gerais que voce vai fazer a retificação.
Na folha de anotações gerais. "No contrato de fls (coloca no numero da folha que esta anotado o contrato) a data de demissão leia-se XX de xxx de 20xx.
Será necessáriofazer RDT caso vá alterar a conta FGTS.

Obs. Não menciona que foi por ordem da justiça, pois vi um caso que o funcionario ainda entrou de novo pedindo indenização por danos morais por alegar que a empresa anotou propositadamente com intuito dos proximos empregadores saberem que ele recorreu a justiça. kk é mole..

Sucesso

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