Gabriela, realmente, não existem férias antecipadas, é necessário que o empregado tenha primeiro completado seu período aquisitivo de 12 meses para ter suas férias concedidas.
Lembrando ainda que cabe ao empregador determinar o melhor período para a concessão das férias a seu empregado, não cabendo a este concordar ou discordar.
Destaco que este fórum se destina à troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas cotidianos do exercício profissional, não devendo prestar consultoria particular para a qual o trabalhador dispõe do Sindicato de sua categoria onde, inclusive, poderá haver direitos e obrigações específicos a ele destinados previstos na Convenção Coletiva. Portanto, recomendamos que sempre que precisar deve buscar a assistência de seu Sindicato, eles estão mais que habilitados a prestar quaisquer esclarecimentos, como tmb representa-lo em eventual necessidade.
Boa sorte!