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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias antecipadas

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 08:53

Bom Dia!

Estou com um funcionário que venceu suas férias em 07/2012.
No periodo de 01/04 a 30/04 ele gozou essas férias.
Agora a proxima férias dele vencerá em 07/2013.
Posso antecipar ela e emendar com essa que ele está tirando (daria as férias em Maio/2013)
Isso é legal?

Obrigado pela atenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:54

Poder o empregador até pode, mas não deve, pois o empregado não terá entao adquirido o direito às férias, podendo, se quiser recorrer a justiça, cobrar as férias integrais pois aquele afastamento do trabalho poderá ser entendido como licença remunerada concedida voluntariamente pelo empregador.

As ferias podem ser emendadas uma na outra, desde que todos tenham sido avisadas com a antecedência legal, no caso 30 dias. A 2ª férias teriam de ser avisadas então com 60 dias de antecedência.

Gabriele Maria da Luz Silva

Gabriele Maria da Luz Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Comercial
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 13:57

Boa tarde!
foi registrada na empresa no dia 05/03/2012,estou gravida de 30 semanas,quando descobri que estava gravida foi ate o RH da empresa para combinar as minhas ferias,foi sugerido que tirasse 20 dias de ferias do dia 16/09/2013 ate o dia 05/10/2013, e pegaria a licença maternidade no dia 07/10/2013 e voltaria 05/02/2014, e a empresa anteciparia as minhas feiras 23 dias,do dia 10/02/2014 a 11/03/2014, depois de tudo combina,hoje foi comunicada que não vão poder antecipar as minhas ferias porque isso e ilegal.
isso e verdade? tenho outra saída?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 23:25

Gabriela, realmente, não existem férias antecipadas, é necessário que o empregado tenha primeiro completado seu período aquisitivo de 12 meses para ter suas férias concedidas.

Lembrando ainda que cabe ao empregador determinar o melhor período para a concessão das férias a seu empregado, não cabendo a este concordar ou discordar.

Destaco que este fórum se destina à troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas cotidianos do exercício profissional, não devendo prestar consultoria particular para a qual o trabalhador dispõe do Sindicato de sua categoria onde, inclusive, poderá haver direitos e obrigações específicos a ele destinados previstos na Convenção Coletiva. Portanto, recomendamos que sempre que precisar deve buscar a assistência de seu Sindicato, eles estão mais que habilitados a prestar quaisquer esclarecimentos, como tmb representa-lo em eventual necessidade.

Boa sorte!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:29

Bom dia!

Eu li os tópicos a respeito das férias antecipadas e só constatei o que eu já sabia. O caso é o seguinte...eu estava de licença maternidade e retornei há pouco. Estou revendo alguns casos ocorridos na minha ausência e me deparei com uma situação que, no meu entender, não poderia. A pessoa que me "cobriu" fez uma férias de 10 dias e antes do cumprimento do período aquisitivo. Eu disse a ela que não cabia, mas ela insiste em dizer que é legal.
Há alguma lei que seja explícita nesse caso? Pois as que vi mencionam que o funcionário tem direito a partir de 12 meses trabalhados, salvo em caso de coletivas, estou correta?

Agradeço a quem puder ajudar.

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 12:02

Bom dia, Isabela, você está correta, em algumas empresas não se respeitam a legislação das férias, principalmente as pequenas, "familiares", ocorre que se o empregador conceder férias antes de completar o período aquisitivo e o empregador questionar na justiça ele empregador poderá pagar novamente, e alguns sindicatos questionam na hora da homologação e até mesmo fazem a ressalva dando direito ao ex-empregado questionar na justiça.

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