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Retorno ao trabalho no período de lic. maternidade

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 16:17

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda sobre a questão abaixo.
Tenho uma funcionária que está afastada por licença maternidade até Junho,o afastamento dela é devido porque os filhos nasceram mas infelizmente faleceram dois dias depois, e ela quer voltar a trabalhar para poder ocupar a cabeça e não pensar nos bebês que ela perdeu.Gostaria de saber se tem algum problema, ela voltar a trabalhar antes do término do afastamento?
Aguardo um retorno, o mais breve possivel, pois preciso fechar a folha e dependo dessa informação.
Desde já obrigada.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 16:30

Boa tarde Jacqueline

O afastamento da empregada gestante para fins de percepção do salário-maternidade é direito assegurado através do art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal.

A CLT também assegura o mesmo direito nos art. 392 e 392-A, concedendo a licença, com prazos distintos, em caso de adoção ou guarda judicial de crianças até 8 anos.

Trata-se de um direito constitucional assegurado à empregada que visa garantir a manutenção da mãe junto ao filho recém-nascido, além de sua própria recuperação para o retorno à atividade laboral.

Portanto, esta não poderá renunciá-lo, seja parcial ou integralmente, bem como não é legalmente possível que a empregada retorne ao trabalho antes do término do prazo previsto na legislação, ainda que a pedido voluntário.
Fonte: Sanchez&Sanchez

Sugiro que mantenha contato com o INSS, através do número 135 ou consulte um advogado trabalhista antes de tomar qualquer atitude.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 17:43

Jacqueline,

Já tive um caso desse e a funcionária foi ao INSS para solicitar o cancelamento da licença maternidade... Pois é um direito dela esse período (apesar que eu acho desumano, imagina ficar 4 meses de licença maternidade, sendo que não existe a maternidade...).

Lembro que na época recebemos um comunicado do INSS com a informação que ela havia abdicado do direito; enviei para o sindicato do empregado e patronal informando e ela retornou ao trabalho.


Abraço,

E lembrem-se que quando essa funcionária voltar deverá ser tudo como antes, mesma função, mesmo setor... Para que ela não seja discriminada, e nem se sinta assim; o empregador deve ter ciência que aceitando-a antes do prazo, está concordando com a situação atual dessa funcionária (que passa por um momento dificil)

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

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