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contrato experiencia atestados

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:40

Favor, se puderem me ajudar, seguinte: funcionario admitido experiencia 60 dias vencendo em 04/05/2013, no dia 02/05/2013 trouxe atestado medico 15 dias, como devo proceder com a demissao do mesmo, ja que iriamos dispensar na data do termino 04/05?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:36

Bom dia Gleison

Conforme determina do art. 445 parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias. Sendo assim a duração do contrato de experiência é de no máximo 90 (noventa) dias, porém não há prazo mínimo estabelecido em lei. A contagem será feita em dias corridos, incluindo-se sábados, domingos e feriados.

Se o empregado apresentar atestado dentro do contrato de experiência e se mesmo terminar antes do término dos 15 primeiros dias de afastamento, deve-se aguardar o término do período do atestado e demitir o empregado no 16º dia, caso não apresente novo atestado ou afastamento pelo INSS, a fim de evitar a convolação em contrato por prazo indeterminado.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 11:08

Sim,a empresa deve aguardar o retorno, os 15 dias paga como saldo de salário na rescisão de contrato.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 13:45

Gleison, se o contrato expira em 2 dias, 13 dos 15 dias do atestado não podem ser remunerados pois não haverá mais nenhum dia de trabalho a ter a ausência abonada. O atestado com os 1ºs 15 dias de licença médica (dias continuos ou não) serve apenas para justificar as ausências e assim o trabalhador ter suas faltas abonadas, é só.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 13:46

Não, pois o contrato terminou em 04/05 e a obrigação da empresa termina aí.
Como os 15 primeiros dias são por conta da empresa o contrato sofre interrupção, e não suspensão, e continua correndo normal, a rescisão será normal, como se ele estivesse trabalhando.

Não faz sentido pagar os dias de atestado depois da rescisão, a obrigação da empresa é pagar os salários apenas até o dia 04/05.

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