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Fichar funcionário retroativo

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 11:20

Bom dia,

Meu cliente está com um funcionário a dois meses, e me pediu para ficha-lo.Eu ia ficha-lo na carteira com a data dia 01/05, Porém o mesmo me disse que o funcionário está faltando muito,então minha dúvida é:
Posso fichar este funcionário com data de dois meses atrás e colocar um contrato de experiencia de 90 dias,pois desta forma meu cliente não pagara multa.
Agradeço a atenção e aceito outra sugestão.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 22:49

Tcheler

O correto é fazer o registro com a data que efetivamente o empregado começou a trabalhar na empresa. Você deverá proceder o registro retroativo, transmitir o CAGED em atraso (e pagar a multa), a SEFIP de cada mês desde que ele foi contratado, além de recolher o INSS e o FGTS correspondente a este funcionário.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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