
Ronny Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas, tenho algumas duvidas e gostaria de partilha-las na esperança que alguém tenha a resposta.
É de nosso conhecimento que apenas as inscrições no CEI a partir de 01/04/2013 terão a desoneração.
Minha duvida é, para a empresa que presta serviço de gerenciamento e administração de obra e não faz retenção de INSS, não tem funcionário envolvido e não informa este CEI em GFIP (já que nao tem retenção de INSS). As obras que gerencia são antigas. Neste caso a empresa não esta pagando INSS patronal 20% em folha, uma vez que o serviço não esta envolvendo funcionários. Devo começar a pagar 2% sobre este faturamento? Se sim, então a empresa terá uma oneração?