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SEFIP - Cód Movimentação V3

fabio alves

Fabio Alves

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 17:59

Pessoal, alguém pode me ajudar na situação abaixo:

Em 31/01/2013 foi demitido um funcionário e pagos suas verbas rescisórias e encargos.
Em 20/04/2013 foi feita uma rescisão complementar referente a comissões, em pesquisa verifiquei que deveria informar este funcionário com o Cod de Movimentação V3 - Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção do trabalho.

Informei este funcionário na sefip referente a competência 4/2013, (junto com os demais funcionários), na modalidade Declaração ao FGTS e a Previdência com este Cod de movimentação, porém está gerando um relatório de confissão de FGTS, o que é isso? está correto?

Lembro que fiz o recolhimento do FGTS sobre estes valores através da GRRF. portanto não devo nada.

Alguém sabe me orientar.

Obrigado!!

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 14:27

Fabio, boa tarde,

Você não informou a movimentação dele no código v3?
Ele vai sim junto com os demais, mas com a opção de recolhimento ao FGTS já recolhido e com o código de movimentação V3.

At.

Marcela.

vinicius soares da silva

Vinicius Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 15:41

Fábio Alves,

Se o funcionário foi desligado sem Justa Causa... Segue abaixo o procedimento:

> O código da movimentação está ok. De fato é o V3.

>> Tendo em vista que você já recolheu os valores na GRRF, você deve utilizar a MODALIDADE 1 - DECLARACAO AO FGTS E À PREVIDENCIA SOCIAL, ou seja, gerará apenas valores de INSS.

Espero ter ajudado.

Grande Abraço,

Vinícius Soares



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