Nádia bom dia
Se ela serve os trabalhadores da fazenda, talvez não deva ser considerada como domestica.
Lei 5.859/72 (trabalho domestico)
Art 1o
e aquele que presta serviços .... de finalidade não lucrativa
Assim ainda que indiretamernte ela faz suporte as atividades da fazenda fazendo e servindo os trabalhadores (atividade lucrativa)
Alias com as novas alterações das empregadas domesticas nem e tão ruim este enquadramento.
Adicional noturno sera devido se ela trabalhar no horario noturno
Lei 5.889/73 (trabalho rural)
Art. 7º - considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal
Horario
Se no horario de refeição dos trabalhadores ela esta trabalahnado, então o horario dela sera outro, pois caso fosse o mesmo no horario de descanso ela estaria trabalhando, o que e visto como hora extra.
Livro ponto
Art 74 paragrafo 1o da CLt
Caso a fazenda tenha mais de 10 funcionarios e obrigatorio e ela (caso seja registrada na fazenda ) anotara normamlente)
Caso Resolva enquadrá--la desta forma ela entra na folha e na GFIP da fazenda normalmente.
eu tenho um caso assim e faço desta forma, mas a decisão é sua
Sucesso