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Aviso indenizado e a nova lei do aviso previo

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 08:08

Bom dia, Um funcionario ganha o valor mensal e 678,00 , e esta saindo da impresa com aviso indenizado, ele tem 1 ano, logo tem direito aos 3 dias a mais de acordo a lei do aviso, entao ele tera direito a 745,80, minha duvida é: o calculo de 13º e ferias indenizado será sobe o valor de 745,80 ou sobre o valor de 678,00, se alguem puder me dizer tbem onde esta escrito isso na lei ficarei grata...

desde ja agradeço...


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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 11:32

Bom dia, Jo, o calculo e sobre o salario base, mas lembre-se dos adicionais (h. extra, ad. noturno, etc..), se fez tem direito na média, no caso do decimo terceiro e a média do ano, no caso das férias média do período aquisitivo, (fechado e aberto), aviso prévio media dos últimos dozes meses, na rescisão você deverá discriminar, exemplo - decimo terceiro R$ xxx, adic. dec. terc. R$ xxx, férias vencidas R$ xxx, media férias venc. R$ xxxx, 1/3 das férias R$ xxxx, meda férias s/1/3 férias R$ xxx, e assim por diante, assim fica fácil de explicar ao ex. - empregado e também para o homologador(a), ok

ANA PAULA ZAMPIERI RONCALHO

Ana Paula Zampieri Roncalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 15:22

Boa tarde....

Sempre fiz os cálculos como o Carlos Alberto explicou, mas recentemente os sindicatos aqui da minha cidade (São José do Rio Preto-SP) tem exigido o cálculo do avo projetado com o valor do aviso indenizado. No seu exemplo seria 745,80 : 12. Tenho procurado alguma base legal pra isso, mas ainda não encontrei nada. Se algum colega estiver com a mesma situação, quem sabe consiga nos ajudar.

ANA PAULA ZAMPIERI RONCALHO

Ana Paula Zampieri Roncalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:27

Bom dia Carlos....

Infelizmente não é só isso não.
Os sindicatos tem exigido que o valor do avo indenizado seja calculado com o valor total do aviso.
Como no exemplo da colega acima o A.P indenizado foi de $ 745,80, então esse seria o valor base para calcular o avos de 13º e férias projetados.
Nem mesmo eles conseguem dar uma base legal pra isso, apenas dizem que esse é o entendimento. Daí os sistemas de folha de pagamento só fazem alteração se houver base legal.
E assim caminhamos dia após dia, fazendo malabarismos para atender essas exigências.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:45

Bom dia, Ana, cada sindicato tem suas manias, aqui em minha cidade não tenho problemas, quando acontece algum problema junto ao setor de homologação, eu vou direto no depto jurídico do sindicato e peço a eles que forneça a legislação de onde eles estão se baseando, ou encaminho ao depto jurídico da empresa e eles verificam junto ao sindicato(depto jurídico).

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:43

Pessoal, Bom dia!
Desculpe o meu pouco conhecimento na área, mas, alguém poderia me indicar a legislação que versa sobre a base de calculo do aviso prévio indenizado? Aquela em que diz que o cálculo deve ser feito sobre a maior remuneração percebida pelo funcionário.

De já, obrigada.

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:34

Karolliny,
é o artigo 477 da CLT.

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

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