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Gerar SEFIP em atraso funcionaria demitida

Rose Cruz

Rose Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:40

Boa tarde ! Em novembro de 2011, demitimos uma funcionária,(de um cliente) e mandei a grf para meu cliente, mas ele não pagou. Só agora vi que esta aparecendo uma divergencia no site da receita federal no valor da grf da epoca.

Eu importo o arquivo para o programa da sefip na comp 11/2011, e naquela epoca só tinha este mesmo funcionario q foi demitido, mas estou me confundindo na modalidade, marcar o funcionario e gerar a grf dentro da sefip.

eu consigo gerar um arquivo, transmito, mas na hora de ver a guia GRF, o sefip não criou.

Caso seja possivel, e alguem conheça melhor , eu agradeço !

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:23

Quando se recalcula o FGTS, observa-se em qual modalidade o funcionario se encontra, passando-o (se for o caso) para Recolhimento. Se já se encontrar nessa modalidade (Recolhimento), nao mude. Nas demais modalidades, a GRF nao é gerada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 08:45

Bom dia Jonatan Lima,

Verifique o local correto onde está sendo salvo o arquivo quando da importação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandro R dos Santos

Sandro R dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 10:33

Bom dia,

Estou passando por uma fiscalização e constatou-se que foi recolhida a menor a base de remuneração de um funcionário expatriado que já foi demitido e pago o FGTS via GRRF, a minha dúvida é se devemos proceder uma rescisão complementar para constar o valor da diferença corrigida com todos os encargos e constar na SEFIP ou se devo informar no arquivo principal o valor da base correta para o recolhimento da diferença em atraso, visto que já tentei e o SEFIP me diz que o FGTS já foi sacado via GRRF.

Aguardo orientação a respeito do assunto, pois nunca passei por situação semelhante.

Obrigado,
Sandro R dos Santos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 10:42

Bom dia Sandro,

Se a diferença é apenas de recolhimento de FGTS não é necessário fazer rescisão complementar, mas sim uma GRRF complementar.
Na GRRF preencha apenas os valores como base que precisa recolher, zerando os demais campos que já foram recolhidos anteriormente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GIAN CARLOS

Gian Carlos

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 12:07

Boa tarde amigos estou precisando muito de ajuda, gerei uma grrf mas depois constei no saldo do funcionário do fgts que está faltado as competências 08/09/10/11 de 2014 como faço para pagar estar competências? e depois devo gerar uma nova grrf ?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 14:15

Olá Gian. Você deverá gerar nova GRRF. No aplicativo de cálculo da GRRF, antes de gerar a nova guia rescisória, clique no Funcionário. Você verá a tela de "Complemento de Saldo". Verifica se a aba "Não recolhidos" é a que está selecionada (deve estar) e depois clique em Novo Complemento. Inclua as competências e os valores das remunerações. Depois gere a guia normalmente.

Assim você irá gerar a guia rescisória com os valores corretos de saldo de FGTS. Mas ainda resta pagar as competências em aberto. Para isso você deverá fazer o procedimento normal (retransmitir no SEFIP para recolher a guia de FGTS de cada competência)

Espero que eu tenha conseguido ser claro. :)

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