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Folha de pagamento e vencimentos por afastamento

Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:41

Bom dia, tem uma funcionária na empresa que pegou um atestado afastando do dia 02/04/2013 para frente, nesse caso a empresa tem que pagar apenas os 16 deias do dia 1 + 15 dias(02/04 à 16/04), porém isso se aplica ao salario base, gostaria de saber se nesse caso teria que somar apenas os 16 dias de insalubridade e de antecipação para futura compensação? no caso do Anuenio eu tbm deveria somar so os 16 dias do pagamento ou o valor integral?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:02

Bom dia, Diego, o empregado tem direito ao pagamento de 15 dias a partir da data da emissão do atestado medico, no seu caso 16 dias, o pagamento da insalubridade será proporcional, com relação ao anuênio é bom checar a convenção coletiva, caso não conste nada, aplica-se a proporcionalidade, ok..

FANI CARNEIRO

Fani Carneiro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:16

Bom dia! Tem um funcionário que esta reclamando que quando voltou de afastamento do inss, perdeu o direito e alteraram a data do período aquisitivo. Foi admitido em 17/9/07 se afastou em 30/06/08 e retornou em 12/01/10. Ele tirou as férias em 01/2/11 a 02/3/11 referente o período aquisitivo 12/1/10 a 11/1/11. O período 2007/2008 e 2008/2009 ele teria direito a esses períodos? Fico no aguardo. Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:40

Bom dia, Fany, com relação a perda do direito das férias, menciona a lei que o empregado perdará o direito as férias se ficar mais de 180 dias afastado dentro do período aquisitivo, ou seja,
a) Período de 17.09.2007 à 16.09.2008, tem direito
b) Período de 17.09.2008 à 16.09.2009, entrou em afastamento em 30.06.2008 e termino em 11.01.2010, então não tem direito
c) retornou ao trabalho em 12.01.2010, então inicia-se novo período aquisitivo, ou seja, 12.01.2010 à 11.01.2011, e assim sucessivamente,
Fany, art 133 da clt, quando ocorrer isso, você deverá convocar o empregado e explicar ao mesmo e fazer uma declaração explicando a alteração, eu por exemplo já concedo as férias após o ASO (expedido pelo depto medico, onde concede apto ao retorno ao trabalho), assim a empresa não sentirá "falta" do mesmo, ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:16

Diego, vc deve observar se houve(ram) outro(s) atestado(s) concedido(s) nos últimos 60 dias que diga respeito a mesma enfermidade ou que guarde nexo entre sí. Tendo havido outro atestado neste sentido, o empregador abona os 1ºs 15 dias de afastamento por doença, os demais ficam a cargo do INSS, mesmo que descontinuos.

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