Laren Carmen do Nascimento Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoBoa tarde,
Gostaria que me ajudassem nesta dúvida quanto ao seguinte ítem do contrato de experiência utilizado pela a empresa:
"Opera-se a rescisão do presente contrato pela decorrencia do prazo supra ou por vontade das partes,rescindindo-se por vontade do Empregado ou pela Empregadora com justa causa, nenhuma indenização é devida,reincindo-se antes do prazo fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final,(metade do tempo combinado restante),nos termos do art da C.L.T sem prejuízo do disposto do F.G.T.S.
Nenhum aviso -prévio é devido pela rescisão do presente contrato.
Dúvida: Quanto ao aviso-prévio não é devido a comunicação do término do contrato ou o pagamento?
Grata pela ajuda,
Láren