x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 862

Aviso prévio X 3 dias adicionais

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 17:21

Boa tarde a tds!

Meu chefe pediu para colocar 1 funcionario no aviso e ja mandou simular a rescisão dele. + como ele tem pouco + d 1 ano na empresa estou em duvida de como será o aviso prévio dele

Funcionario admitido em 02/05/2012
Inicio do Aviso prévio trabalhado em 08/05/2013
Termino do aviso prévio em 07/06/2013 ou 10/06/2013 ????

1ª - Como o aviso prévio será trabalhado ele vai ter q na pratica trabalhar 33 dias mesmo? Ou ele apenas trabalha 30 dias e os outros 3 dias adicionais a empresa é obrigada a indeniza-lo?

2ª - Na data de dispensa da CTPS dele, eu coloco 07/06 ou 10/06?

3ª - Nas anotações gerais devo anotar algo sobre o Aviso prévio?

4ª - Quais são os cuidados q devo ter nesse caso(datas no aviso prévio, na CTPS, ficha de registro, etc) ?
Grato

Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 18:53

Marlon Barros, boa noite
Ja tive um caso bem parecido com o seu.
Então te aconselho a que seja 30 dias trabalhados e o restante indenizado. A Legislação ate fala que teria que ser trabalhado, mas como ha muitas interpretações, e para evitar futura dor de cabeça com açao trabalhista indenize.
Pois no meu caso, os 30 dias foram trabalhados e o restante acrescidos também, sendo que na hora de homologar o sindicato fez uma ressalva na TRCT do art. 477 parag 6º e 8º, e sobre a Lei 12.506. Acabamos indo pra Justiça do Trabalho, e a resposta da Juiza quando foi questionado do que é certo na Lei 12.506, ela simplismente disse que esse gostinho não iria dizer, porque ela ali naquele momento entende uma coisa, outro poderia entender de outra forma.
Então indenize para evitar dor de cabeça.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 19:00

Boa noite, Marlon, respondendo

1) você deverá checar sua convenção coletiva de trabalho, nela constará clausula especifica sobre o aviso prévio
2) onde consta o registro, você anotara o ultimo dia do aviso projetado,
3) na anotações gerais você anotará o ultimo dia trabalhado, mesmo que seja igual a do registro,
4)os cuidados que você deverá ter são: verificar a convenção coletiva de trabalho, na ficha/livro de registro anotar na parte observação, que o aviso prévio foi trabalhado, iniciando no dia xx e terminando no dia yy.

Marlon, sempre ler a convenção coletiva de trabalho, observar também nela se foi registrado no ministério do trabalho, você pode verificar no site do ministério, https://www.mtb.gov.br, ok...

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 10:55

Obrigado galera.

A convenção do nosso sindicato é omissa quanto a isso. Mas conversei com nosso contador externo e até o presente momento será bom indenizar o funcionário esses dias adicionais.
Entendo q a data da dispensa no contrato da ctps tem q ser o ultimo dia programado do aviso e nas anotações gerais explicar as datas do ultimo dia programado do aviso prévio e o ultimo dia realmente trabalhado, mesmo que os dias sejam iguais, mas só farei isso com quem tenha mais de 1 ano na empresa e faça jus ao dias adicionais, pois não vejo motivo de fazer esse tipo de anotação nas gerais de quem tem menos de 1 ano.

Mto obrigado Flavio, Sheila e Carlo!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade