Bruno, eu descordo de voce. a tabela vai até 32 faltas sim.
Guilherme, releia meu comentário, eu não disse que não vai até 32, mas sim que para nos 32 dias.
A
CLT não diz que acima de 32 faltas perde as
férias, esse foi o conceito exposto em meu comentário.
Como a CLT não menciona o que fazer acima de 32 faltas, indiquei que deveria seguir a matemática e não inventar a "perda as férias".
# Claro que não devemos fazer algo que não esteja na CLT, mas tem mais sentido meu "conceito matemático" do que a "perda de férias" que não está exposta em nenhuma lei, decreto, súmula...