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Faltas nas Férias Proporcionais

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:59

Luciana,

Seu sistema não calcula as faltas? O que eu utilizo aqui tem uma palheta faltas/horas extra e lanço os dias que ele faltou e o sistema faz o calculo.

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Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:23

Domenica- No caso se o funcionario teve acima de 32 faltas durante o mesmo periodo aquisitivo ele perde o direito a ferias. Atente-se inclusive ao 13° salario.. caso tenha faltado mais de 15 dias no mesmo mês perde ele tambem.

-------------------------------------------------------------------------------
Angelica - No seu caso, Olhe na tabela
0 a 5 faltas 30 dias de ferias
6 a 14 faltas - 24 dias de ferias
Ou seja, se no mesmo período aquisitivo ela teve 8 faltas terá um total de 24 dias de ferias.

Seria assim : 1081,73 / 12 x 5 = 450,72
Ai você joga na regrinha de 3

450,72 - 30 dias de ferias
x - 24 dias de ferias
e descobre que o valor das ferias seria 360,58
Ou seja, 24 dias de ferias
Ferias = 360,57
1/3 de ferias = 120,19
----------------------------------------------------------------------
Luciana - Posso estar enganado, mas, Segundo a tabela de faltas, quando o funcionário tem mais de 32 faltas no mesmo período aquisitivo ele perde o direito a ferias. 0,00 reais a receber, e nenhum dia de ferias.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 10:17

Luciana,
a tabela que consta na CLT, para em "32 faltas".

0 a 5 = 30 dias;
6 a 14 = 24 dias;
15 a 23 = 18 dias;
24 a 32 = 12 dias...

Acima de 32 faltas a CLT não diz que perde férias,
mas se for levarmos em conta a matemática, podemos concluir que à cada 9 faltas, reduzem 6 dias nas férias.

Seguindo o raciocínio:
33 a 41 = 6 dias;
42 a 50 = 0 dias.

# Com base no raciocínio, com 35 faltas seriam 6 dias de férias.

Desses 6 dias o funcionário tem direito à 9/12 (9 meses):
· 6 / 12 = 0,5;
· 0,5 x 9 = 4,5 dias.

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Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:32

Bruno, eu descordo de voce. a tabela vai até 32 faltas sim. porem acredito que...nós não podemos " levar em conta" que vai de 6 em 6 dias.
eu até entendo o que voce quis dizer.. porém não concordo.
Pois. se não está escrito na lei é porque está errado. Ou seja.. se a pessoa faltou ao serviço acima de 32 vezes, ela não terá direito a ferias.
Segundo seu calculo, voce deduziu que a lei tinha que ter sido feita desta maneira.

O que voce acha ? talvez meu modo de pensar esteja errado.. mas acredito que temos que levar em consideração apenas o que está escrito na lei

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 18:05

Bruno, eu descordo de voce. a tabela vai até 32 faltas sim.

Guilherme, releia meu comentário, eu não disse que não vai até 32, mas sim que para nos 32 dias.

A CLT não diz que acima de 32 faltas perde as férias, esse foi o conceito exposto em meu comentário.

Como a CLT não menciona o que fazer acima de 32 faltas, indiquei que deveria seguir a matemática e não inventar a "perda as férias".

# Claro que não devemos fazer algo que não esteja na CLT, mas tem mais sentido meu "conceito matemático" do que a "perda de férias" que não está exposta em nenhuma lei, decreto, súmula...

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