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Menor Aprendiz

IVONE MARIA CAMPREGHER

Ivone Maria Campregher

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 13:25

Boa tarde,

Já fiz a minha pesquisa e não achei nada que respondesse a minha pergunta:

Faço a folha para uma Empresa que tem um Menor Aprendiz contratado através do Senac, foi feito um contrato de 18 horas semanais tudo certinho a pergunta é a seguinte:
O menor pediu se pode trabalhar mais horas na empresa e a mesma não se opos a isto, mas, como ele tem um contrato com o Senac de 18 horas semanais tem como fazer um outro contrato de trabalho prorrogando este horário que tenha base legal?

Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 13:36

O ideal seria documentar este acordo, ou seja, fazer um novo contrato com a nova carga horária.
Caso haja algum impedimento, provavelmente o Senac irá informar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 13:40

Ivone Maria Campregher, muito boa tarde.

Sobre a carga horária do Trabalhador Aprendiz, entede-se o seguinte:

* A duração do trabalho do aprendiz não excederá 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada (art. 432 da CLT), pois o objetivo é a aprendizagem.

O limite acima previsto poderá ser de até 8(oito) horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Favor verificar os artigos: (art. 432, § 1º, da CLT e art. 18, § 1º do Decreto nº 5.598/2005).

Espero que ajude ai na sua dúvida.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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