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Menor Aprendiz

IVONE MARIA CAMPREGHER

Ivone Maria Campregher

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 13:25

Boa tarde,

Já fiz a minha pesquisa e não achei nada que respondesse a minha pergunta:

Faço a folha para uma Empresa que tem um Menor Aprendiz contratado através do Senac, foi feito um contrato de 18 horas semanais tudo certinho a pergunta é a seguinte:
O menor pediu se pode trabalhar mais horas na empresa e a mesma não se opos a isto, mas, como ele tem um contrato com o Senac de 18 horas semanais tem como fazer um outro contrato de trabalho prorrogando este horário que tenha base legal?

Obrigado

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 13:40

Ivone Maria Campregher, muito boa tarde.

Sobre a carga horária do Trabalhador Aprendiz, entede-se o seguinte:

* A duração do trabalho do aprendiz não excederá 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada (art. 432 da CLT), pois o objetivo é a aprendizagem.

O limite acima previsto poderá ser de até 8(oito) horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Favor verificar os artigos: (art. 432, § 1º, da CLT e art. 18, § 1º do Decreto nº 5.598/2005).

Espero que ajude ai na sua dúvida.

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