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demissão por justa causa

RAIMUNDA NONATA FREITAS GUIMARAES

Raimunda Nonata Freitas Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:26

Caros colegas Bom Dia
Me ajudem nessa situação por favor:
Aqui onde trabalho tem um funcionarios que não aceita acatar as ordens de seu superior e só faz as coisas quando quer e nessa semana o dono da empresa viu ele tendo esse tipo de atitude e mandou ele ir embora pra casa na hora e agora quer que seja dado justa causa para esse funcionario, ele é aparado do por lei para dar justa causa por esse motivo?

Obrigado e aguardo retorno

Nonata Guimaraes

Raimunda Nonata Freitas Guimarães
Técnico Contabil
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:28

Art. 482 da CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:



a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:29

Esse assunto de justa causa é algo complicado neh? Nesse caso eu sempre aconselho a antes dar uma advertencia por escrito e assinado por ele ou por testemunhas (em casos leves) ou suspensao (casos mais graves) para depois partir para justa causa.

RAIMUNDA NONATA FREITAS GUIMARAES

Raimunda Nonata Freitas Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:34

Eu tambem penso assim Bianca mas esse funcionarios ja tem algumas advertencias pela mesma coisa e agora o empregador não o que mais na empresa e nem quer pagar as custas rescisorias. Está complicado de verdade...

Raimunda Nonata Freitas Guimarães
Técnico Contabil

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